MP expede recomendação ao prefeito de Novo Horizonte para controle de consumo de combustíveis
A recomendação expedida pela Promotora de Justiça da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, Analice da Silva, considerou, entre outros motivos, que o núcleo do princípio da eficiência traduz-se na busca da produtividade e economicidade
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, expediu recomendação ao Prefeito de Novo Horizonte do Oeste, ao Procurador-Geral e Controladora-Interna do município para que, no prazo de 90 dias, nos termos dispostos no Acórdão nº 87/2010-PLENO/TCE, adote providências necessárias para a devida implantação de controle de consumo de combustíveis, da utilização e do uso operacional de veículos do Município de Novo Horizonte d'Oeste.
A recomendação expedida pela Promotora de Justiça da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, Analice da Silva, considerou, entre outros motivos, que o núcleo do princípio da eficiência traduz-se na busca da produtividade e economicidade, exigindo a redução dos desperdícios de dinheiro público, por meio da execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional.
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