MP firma acordo para que Município construa estação de transbordo de resíduos sólidos visando à desativação do lixão da cidade

Ação civil pública proposta pelo MP no Poder Judiciário já cobrava que o Município cumprisse a norma, implementando as medidas agora constantes no TAC

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 28 de julho de 2022 às 15:40
MP firma acordo para que Município construa estação de transbordo de resíduos sólidos visando à desativação do lixão da cidade

O Ministério Público de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Ouro Preto do Oeste, em que a Administração municipal se compromete a construir estação de transbordo de resíduos sólidos, no prazo de seis meses. A medida visa à desativação do lixão da cidade, local onde os rejeitos vêm sendo depositados a céu aberto ao longo de anos e, após, à recuperação ambiental da área.

O encerramento de atividades de deposição de resíduos em lixões e a destinação ambientalmente adequada estão previstos na Lei Federal nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ação civil pública proposta pelo MP no Poder Judiciário já cobrava que o Município cumprisse a norma, implementando as medidas agora constantes no TAC.

O acordo, uma iniciativa da Promotora de Justiça de Ouro Preto do Oeste, Marlúcia Chianca de Morais, foi assinado pelo Prefeito Juan Alex Testoni esta semana. Conforme o documento, a Administração Municipal deverá providenciar a construção de infraestrutura inerente à instalação e operação de central de transbordo de resíduos, com projeto técnico, licenciamento ambiental e ART, no prazo de seis meses. Dá-se o nome de estação de transbordo à instalação onde se faz o translado do lixo de um veículo coletor a outro veículo com capacidade de carga maior. Este segundo veículo é o que transporta o lixo até o seu destino final, que, no caso em referência, será o aterro sanitário do Município de Ariquemes, onde o serviço já foi instalado.

Segundo o documento, o Município deverá cercar toda a área do atual lixão onde houve a disposição de resíduo ao longo dos anos e recuperar o portão de acesso do local, colocando barreira física nos seus limites e placas, de modo a impedir passagem livre às pessoas, animais e veículos não autorizados. Em até 30 dias, três servidores deverão controlar o acesso à área.

Outra obrigação refere-se à realização de obras para a disponibilização de taludes, execução de drenos de chorume e gases e execução de estrutura para queima controlada do gás metano, para diminuir riscos existentes, em até seis meses.

O Município de Ouro Preto proporcionará meios para que catadores de materiais recicláveis (de forma individual/autônoma, ou organizada em cooperativa e/ou associações) realizem a triagem de resíduos. Para tanto, deverá construir, na mesma área ou em local próximo, um galpão com infraestrutura para o desenvolvimento de atividades a serem realizadas pelos catadores, no prazo de seis meses.

Quanto à área do atual lixão, ficou estabelecido que o Município de Ouro Preto deverá apresentar ao MP o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) a ser executado na região, após sua desativação, no prazo de até seis meses, sob pena de aplicação de multa. O PRAD será analisado por equipes do Ministério Público e órgão licenciador, podendo ser feitas sugestões.

Conforme o TAC, o compromissário deverá providenciar a elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos, definindo qual o serviço e sua importância, bem como meios para execução.

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