MP ingressa com ação para cessar publicidade enganosa por empresa de telefonia móvel
A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, a partir de denúncia recebida de um consumidor, que foi lesado por tal promoção e serviu de base para a propositura da demanda coletiva.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 11ª Promotoria de Justiça - Defesa do Consumidor, ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que a empresa de telefonia móvel TIM adote providências para cessar, imediatamente, a veiculação de qualquer publicidade referente à Promoção Tour de Prêmios, inclusive via mensagem de celular (SMS ou outra equivalente), sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil, a cada ocorrência de descumprimento constatada.
A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, a partir de denúncia recebida de um consumidor, que foi lesado por tal promoção e serviu de base para a propositura da demanda coletiva.
O denunciante relatou que contratou a promoção TIM Ganhe Mais Tour de Prêmios, que consiste em responder perguntas Quiz e concorrer a prêmios de R$ 150 mil, com pagamento, pelos consumidores, do valor diário de R$ 2,79. No dia 16 de junho de 2017, o consumidor recebeu um SMS informando que fora vencedor da promoção, com o prêmio no valor de R$ 150 mil reais e que, para tanto, deveria encaminhar seus documentos para o e-mail fornecido pela empresa.
O denunciante diz que tomou todos os cuidados para se certificar de que não se tratava de uma mensagem falsa. Mas, logo depois foi informado pela empresa que seu nome não constava na lista de ganhadores do sorteio. Provocada pelo Ministério Público a se manifestar sobre a denúncia, a TIM não reconheceu a lesão ao consumidor. Porém, o fato é que o denunciante teve êxito em uma demanda administrativa junto ao Procon, onde a empresa ré ofereceu proposta de acordo, reconhecendo tacitamente sua responsabilidade, bem como na demanda judicial, em que a empresa TIM foi condenada por litigância de má-fé e ao pagamento de danos morais individuais ao consumidor, no valor de R$ 8 mil reais, levando assim, o MP a propor a ação coletiva, a fim de pleitear o ressarcimento dos danos materiais e morais coletivos, aos demais consumidores lesados pela promoção, os quais poderão aderir à ação, como litisconsortes ativos, nos termos do artigo 94 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
A Ação foi distribuída à 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, sob o nº 7003474-04.2019.8.22.0001.
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