MP instaura procedimento visando à adoção de medidas preventivas no combate às queimadas em áreas públicas e particulares

O fim do período chuvoso é oportuno para o desenvolvimento de ações preventivas que fundamentem eventual repressão posteriormente, se necessário”, concluiu o coordenador do GAEMA

DCI-Departamento de Comunicação Integrada
Publicada em 25 de março de 2022 às 14:44
MP instaura procedimento visando à adoção de medidas preventivas no combate às queimadas em áreas públicas e particulares

O despacho assinado pelo Coordenador do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) do Ministério Público, Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, objetiva o acompanhamento das ações desenvolvidas no Estado de Rondônia no combate às queimadas e incêndios florestais.

No procedimento, o Promotor de Justiça solicita ao Núcleo de Análises Técnicas do MPRO, via CAOP UNI, que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o levantamento das 20 (vinte) maiores áreas particulares com registros de focos de calor/incêndio no Estado de Rondônia, dos últimos 5 (cinco) anos,  e emita, em resposta, os laudos/pareceres respectivos, os quais deverão vir instruídos com cópia dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) das áreas identificadas.

Na sequência, os laudos e pareceres serão encaminhados, via ofício, ao Batalhão da Polícia Ambiental, para que promova a notificação de todos os possuidores/proprietários dos imóveis identificados, advertindo-os do monitoramento do imóvel levantado na rota das queimadas/incêndios florestais registrados ao longo dos últimos anos; e da necessidade de adoção de providências destinadas a impedir a deflagração e/ou a propagação de fogo (aceiros e etc); bem como  ainda a responsabilização que se seguirá em caso de constatada reincidência pelos órgãos de proteção ambiental.

No mesmo despacho, o Coordenador do GAEMA solicita ao Núcleo de Análises Técnicas (NAT) do Ministério Público que promova o levantamento das 20 (vinte) maiores áreas do Estado de Rondônia com registros de focos de queimadas/incêndios florestais, dos últimos 10 (dez) anos , incluindo-se as áreas públicas de proteção legal, remetendo ao GAEMA os relatórios e pareceres respectivos.

De posse desses laudos, o Ministério Público os encaminhará à Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) e ao Batalhão da Polícia Ambiental (BPA) para que elabore, ou  ou caso já exista, que envie ao GAEMA um Plano de Atuação Preventiva.

De acordo com o Promotor de Justiça, até o momento observa-se, tendo por base também outros procedimentos instaurados no GAEMA e perante a Força-Tarefa, que grande parte dos incêndios florestais detectados nos últimos anos se deram em áreas públicas gravadas de proteção especial, como no caso das Unidades de Conservação.

Pablo Hernandez Viscardi explica que boa parte dessas áreas sofre as intensas ocupações ilegais perpetradas ao longo dos anos, e tem se tornado um desafio para os órgãos públicos responsáveis pela proteção ambiental, os quais, frise-se, estão em constante desenvolvimento de políticas públicas no afã de coibir os ilícitos que vêm sendo praticados.

Exemplo disso foi a Auditoria realizada pelo TCE/RO, cujo fruto, o Acórdão nº 00369/2021, recomenda e determina diversas providências voltadas à gestão da prevenção e combate às queimadas e incêndios florestais no Bioma Amazônia, em especial nas áreas de proteção ambiental instituídas por lei.

O Promotor de Justiça enfatizou que a medida se faz necessária em virtude de as queimadas ainda persistirem, promovidas por possuidores/proprietários rurais, em que pesem as proibições temporais renovadas todos os anos durante o período de estiagem, em total desrespeito às normas que visam a inibir tais práticas. “ O fim do período chuvoso é oportuno para o desenvolvimento de ações preventivas que fundamentem eventual repressão posteriormente, se necessário”, concluiu o coordenador do GAEMA.

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