MP investiga empresa fornecedora de merenda escolar por possível ato de improbidade - fraude em licitação e fornecimento de produtos impróprios ao consumo

Itens não teriam origem comprovada, dentre outros graves problemas

Gerência de Comunicação Integrada - GCI
Publicada em 27 de novembro de 2023 às 16:01
MP investiga empresa fornecedora de merenda escolar por possível ato de improbidade - fraude em licitação e fornecimento de produtos impróprios ao consumo

O Ministério Público de Rondônia investiga empresa contratada pelo Estado de Rondônia por possível ato de improbidade administrativa, consistente em fraude em licitação e fornecimento de produtos impróprios ao consumo (carnes, miúdos e charques), destinados à merenda escolar em instituições estaduais de ensino, localizadas em Porto Velho e no Distrito de Extrema.

O inquérito civil público que apura o caso foi instaurado pela Promotoria de Justiça da Educação para verificar a conduta da contratada sobre quem pesam suspeitas de improbidade, indícios de crimes e infrações sanitárias, entre outras eventuais violações. A atuação do MP no caso também busca garantir que o fornecimento da merenda escolar siga com regularidade, sendo ofertada em quantidade e qualidade adequadas.

As providências do Ministério Público são adotadas como desdobramento à recente Operação Charcuterie, deflagrada pela Polícia Civil com o objetivo de cumprir mandados de busca, apreensão e fiscalização em cinco das maiores escolas da Capital, como parte do trabalho de investigação sobre o cometimento dos supostos ilícitos.

Na operação, constatou-se que a empresa responsável pelo fornecimento da mercadoria entregava produtos impróprios para o consumo, inclusive com indício de falsificação de marca e selo de origem. Durante a ação, também foi verificado que a empresa está registrada em nome de uma terceira pessoa, utilizada como intermediária pelos supostos líderes do esquema.

A Promotora de Justiça da Educação, Yara Travalon, ressalta que a alimentação escolar é um direito básico, social e fundamental consagrado pelo art. 6º da Constituição Federal, cabendo ao Estado a promoção e o incentivo da educação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Atenciosamente,

Comentários

  • 1
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    SCHNEIDER WENDELL NOGUEIRA DE SOUZA 27/11/2023

    Um absurdo o que ocorre bom a merenda. Enquanto alunos comem bolacha com kisuco. Carne e outros produtos se estragam ou muitas vezes são desviados.

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