MP obtém condenação de comércio de esquadrias por danos morais e materiais em ação coletiva
A sentença judicial estabeleceu indenização da Metalúrgica Amazônia, no valor de 50 (cinquenta) mil reais, a título de danos morais coletivos e dos prejuízos sofridos para cada consumidor lesado
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, que tem na titularidade a Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, obteve sentença condenatória após ingressar com Ação Civil Pública contra empresa do ramo de metalúrgica e esquadrias da capital.
A sentença judicial estabeleceu indenização da Metalúrgica Amazônia, no valor de 50 (cinquenta) mil reais, a título de danos morais coletivos e dos prejuízos sofridos para cada consumidor lesado.
A ação coletiva reúne 200 pessoas, que contrataram verbalmente a confecção de portões eletrônicos, portas, janelas, esquadrias de ferro e alumínio, efetuando o pagamento antecipado e, no prazo estipulado, não houve a entrega dos produtos/serviços ou foram entregues com defeito e qualidade muito inferior à oferta, o que fez com que muitos consumidores postulassem reparação via Procon e Juizado Especial Cível, porém, sem êxito em obter o ressarcimento dos valores.
De acordo com a Promotora de Justiça, a conduta do comércio gerou dano à coletividade e foi resultante da falha configurada na venda de produtos e serviços, por longos anos, estando os requeridos cientes de que não conseguiriam entregar a contento, ocasionando expressiva insatisfação social.
A Promotora de Justiça explica que, a partir desta decisão, os consumidores que fazem parte da ação, devem ir a juízo liquidar o seu dano individual e pedir a condenação no pagamento do dano material em relação ao seu prejuízo.
A orientação tem por base o disposto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor que estabelece: proposta a ação, será publicado edital, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social, por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
É cabível o cumprimento provisório da sentença, uma vez que ainda está sujeita a recurso junto ao TJRO.
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