MP obtém condenação do mandante e de seus comparsas pelo homicídio triplamente qualificado de empresário em Ariquemes

Além do homicídio, que ainda contou com a participação de outros dois adolescentes, os acusados foram condenados a diversos crimes conexos

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 15 de maio de 2024 às 16:42

MP obtém condenação do mandante e de seus comparsas pelo homicídio triplamente qualificado de empresário em Ariquemes

O julgamento teve início na manhã do dia 13/5/2024 e terminou na noite de ontem, dia 14/5/2024 (terça-feira), na Comarca de Ariquemes. Os três acusados pelo assassinato brutal do empresário Laércio Alves da Silva, ocorrido no dia 7 de dezembro de 2017, na zona rural da cidade, foram condenados pelo conselho de sentença.

Além do homicídio, que ainda contou com a participação de outros dois adolescentes, os acusados foram condenados a diversos crimes conexos, dentre eles: furto qualificado, corrupção de menores e diversas fraudes processuais, que foram praticadas na intenção de dificultar o trabalho da polícia durante as investigações.

O mandante do crime era sócio da vítima e foi condenado a 30 (trinta) anos e 8 (oito) meses de reclusão, e 1 (um) ano de detenção. O segundo réu recebeu a pena de 30 (trinta) anos, 4 (quatro) meses e 29 (vinte e nove dias) de reclusão e 10 (dez) dias de detenção. Um dos executores, que à época dos fatos era menor de 21 anos, foi condenado a 26 (vinte e seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 06 (seis) meses de detenção.

Foram sustentadas em plenário as qualificadoras do motivo torpe (vingança), decorrente de desacordos em relação à divisão de lucros da sociedade mantida entre o mandante do crime e a vítima, além de empréstimos em dinheiro tomados pelo réu e nunca pagos a Laércio. Foram sustentadas ainda, as qualificadoras do meio cruel, da dissimulação e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime, foi, ainda, praticado mediante paga.

Alegou ainda o MP que o crime foi meticulosamente arquitetado e planejado pelo mandante e seus comparsas, mas que com o auxílio da Polícia Civil e das medidas cautelares deferidas pelo Poder Judiciário, toda a trama foi desvendada.

Conforme demonstrado nos autos, a vítima foi atraída por seu então sócio, a um local ermo da zona rural da cidade, onde, então, foi rendida e brutalmente assinada. Após matarem a vítima, os réus ainda furtaram a caminhonete e seus bens pessoais, que jamais foram encontrados.

MP obtém condenação do mandante e de seus comparsas pelo homicídio triplamente qualificado de empresário em Ariquemes

Além do homicídio, que ainda contou com a participação de outros dois adolescentes, os acusados foram condenados a diversos crimes conexos

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 15 de maio de 2024 às 16:42
MP obtém condenação do mandante e de seus comparsas pelo homicídio triplamente qualificado de empresário em Ariquemes

O julgamento teve início na manhã do dia 13/5/2024 e terminou na noite de ontem, dia 14/5/2024 (terça-feira), na Comarca de Ariquemes. Os três acusados pelo assassinato brutal do empresário Laércio Alves da Silva, ocorrido no dia 7 de dezembro de 2017, na zona rural da cidade, foram condenados pelo conselho de sentença.

Além do homicídio, que ainda contou com a participação de outros dois adolescentes, os acusados foram condenados a diversos crimes conexos, dentre eles: furto qualificado, corrupção de menores e diversas fraudes processuais, que foram praticadas na intenção de dificultar o trabalho da polícia durante as investigações.

O mandante do crime era sócio da vítima e foi condenado a 30 (trinta) anos e 8 (oito) meses de reclusão, e 1 (um) ano de detenção. O segundo réu recebeu a pena de 30 (trinta) anos, 4 (quatro) meses e 29 (vinte e nove dias) de reclusão e 10 (dez) dias de detenção. Um dos executores, que à época dos fatos era menor de 21 anos, foi condenado a 26 (vinte e seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 06 (seis) meses de detenção.

Foram sustentadas em plenário as qualificadoras do motivo torpe (vingança), decorrente de desacordos em relação à divisão de lucros da sociedade mantida entre o mandante do crime e a vítima, além de empréstimos em dinheiro tomados pelo réu e nunca pagos a Laércio. Foram sustentadas ainda, as qualificadoras do meio cruel, da dissimulação e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime, foi, ainda, praticado mediante paga.

Alegou ainda o MP que o crime foi meticulosamente arquitetado e planejado pelo mandante e seus comparsas, mas que com o auxílio da Polícia Civil e das medidas cautelares deferidas pelo Poder Judiciário, toda a trama foi desvendada.

Conforme demonstrado nos autos, a vítima foi atraída por seu então sócio, a um local ermo da zona rural da cidade, onde, então, foi rendida e brutalmente assinada. Após matarem a vítima, os réus ainda furtaram a caminhonete e seus bens pessoais, que jamais foram encontrados.

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