MP obtém condenação por improbidade administrativa de ex-Prefeito de Vale do Anari
Condenando os envolvidos ao ressarcimento integral do dano causado, no valor de 25 mil (com correção)
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Machadinho do Oeste, obteve junto ao Poder Judiciário a condenação por ato de improbidade administrativa do ex-Prefeito de Vale do Anari e mais duas pessoas, por irregularidades na gestão de recursos oriundos do Fundo de Educação Básica (Fundeb).
A condenação é resultado de Ação Civil Pública, proposta pela Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, em razão de, no ano de 2011, ter ocorrido desvio de finalidade no que tange aos recursos pertencentes ao Fundeb, no importe de 25 mil, considerando ter havido retenção direta na folha de pagamento dos servidores da educação básica, sem que fosse efetuado repasse ao Instituto de Previdência.
Além disso, conforme o MP, foi constatada a ocorrência de irregularidade formal, atribuída ao Prefeito da época, no que se refere à aplicação de apenas 44,15% dos recursos do Fundo nas despesas com o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, quando a legislação exige 60%.
Atendendo os argumentos do Ministério Público, o Poder Judiciário julgou procedente o pedido, reconhecendo que o ex-Prefeito e os dois outros réus praticaram atos de improbidade que causaram danos ao erário do Município de Vale do Anari, condenando os envolvidos ao ressarcimento integral do dano causado, no valor de 25 mil (com correção); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios creditícios ou incentivos fiscais, e, ainda, ao pagamento de multa civil.
O Processo tramita no Poder Judiciário sob o nº 70 00004-13.2016.22.0019
1° Tribunal do Júri condena réu a 14 anos de prisão
Felipe Teixeira foi condenado, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de José Gonçalves Leal, e homicídio simples tentado contra a vítima Maicon de Lima Leal, ocorrido no dia 25 de maio de 2019
OAB suspende prazos processuais e recomenda atendimento virtual à advocacia e público em geral
Confira ao final os canais alternativos de atendimento da OAB em Rondônia
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook