MP obtém liminar para suspensão de veiculação de vídeo e propagandas com apoio de delegado de Polícia a favor de reeleição de Prefeito em Cujubim
Na ação, o Promotor Eleitoral argumenta que o vídeo e as postagens possuem gravidade acentuada para interferir na lisura, isonomia e legitimidade do pleito de 2020
O Ministério Público Eleitoral obteve decisão liminar junto à Justiça Eleitoral, que determina que candidatos à reeleição ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Cujubim suspendam imediatamente a veiculação de um vídeo, de postagens em redes sociais e outros tipos de propaganda com o apoio de um delegado de Polícia Civil à candidatura, sob pena de multa.
A medida foi concedida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, proposta pelo Promotor Eleitoral Otávio Xavier de Carvalho Júnior, após denúncia de que o delegado de Polícia da cidade realizou entrevistas e propaganda política direta, demonstrando publicamente o seu apoio à reeleição do Prefeito e seu Vice em Cujubim.
Na ação, o Promotor Eleitoral argumenta que o vídeo e as postagens possuem gravidade acentuada para interferir na lisura, isonomia e legitimidade do pleito de 2020.
O Integrante do MP Eleitoral destaca que o delegado é servidor público investido na função de autoridade policial, que estaria atuando com desvio de finalidade em verdadeira função de cabo eleitoral. O MPE também sustenta que o delegado se vale da função que exerce no intuito de promover atividade partidária, ofendendo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e paridade de armas entre os candidatos.
Facebook - Ao acatar o pedido, o Juízo da 26ª Zona Eleitoral determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil encaminhe, no prazo de cinco dias, o conteúdo original e íntegro da publicação/compartilhamento do vídeo; registro da publicação, compartilhamento, número de reações e outros dados.
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