MP oferece denúncia contra seis investigados na Operação 'Canaã- 7ª fase', deflagrada há duas semanas na região do Parque Estadual Guajará-Mirim

Segundo o MPRO, o grupo criminoso denunciado tem como objetivo a invasão, ocupação, exploração e comercialização, mediante o uso de armas e a prática de significativos danos ambientais

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 25 de outubro de 2022 às 10:05
MP oferece denúncia contra seis investigados na Operação 'Canaã- 7ª fase', deflagrada há duas semanas na região do Parque Estadual Guajará-Mirim

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim e dos Grupos de Atuação Especial do Meio Ambiente e Urbanismo (GAEMA) e do Combate ao Crime Organizado (GAECO), ofereceu nesta terça-feira (25/10) denúncia contra seis investigados na operação “Canaã - 7ª fase - Anomia”, deflagrada com objetivo de combater organização criminosa voltada à prática de crimes ambientais, invasão e comercialização de terra pública, situada no interior do Parque Estadual de Guajará-Mirim, bem como em parte de sua Zona de Amortecimento, conhecida como “Bico do Parque”.

Verificou-se a existência de estruturada organização criminosa armada atuante nos municípios de Nova Mamoré e Porto Velho, com ênfase na região do Distrito de Jacinópolis, pertencente ao primeiro, onde situado o Parque Estadual de Guajará-Mirim e sua zona de amortecimento, incluído, nesta última, o “Bico do Parque”.

Segundo o MPRO, o grupo criminoso denunciado tem como objetivo a invasão, ocupação, exploração e comercialização, mediante o uso de armas e a prática de significativos danos ambientais e, para a consecução de seus objetivos, sob a ilícita promessa de suposta regularização fundiária futura, realizava comercialização de lotes no interior da área de posse e domínio do Estado (Unidade de Conservação e Zona de Amortecimento), como se terra particular fosse, tudo ao arrepio das normas federais e estaduais.

A denúncia imputou a todos os seis investigados os crimes de organização criminosa (art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 12.850/2013), de causar dano à Unidade de Conservação (art. 40, caput, da Lei Federal nº 9.605/1998) e de invasão de terras públicas (art. 20, caput, da Lei Federal nº 4.947/1966), esses dois últimos por 157 vezes cada um e, ainda, requereu sejam os denunciados condenados a pagarem R$ 98.410.871,64 (noventa e oito milhões, quatrocentos e dez mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), decorrentes da prática de dano ambiental em 2.347,82 hectares da referida área pública ambientalmente protegida.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook