MP pede rejeição de recurso em condenação do deputado Ezequiel Neiva, que continua inelegível
O acórdão questionado estabeleceu sanções como suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multas civis, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento solidário do dano ao erário, conforme a legislação de improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado de Rondônia apresentou parecer pela rejeição dos embargos de declaração (uma espécie de recurso) interpostos, entre outros, pelo deputado estadual Isequiel Neiva de Carvalho, conhecido politicamente como Ezequiel Neiva (União Brasil), no processo nº 7053838-48.2017.8.22.0001, em análise na 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A manifestação consta no parecer nº 881/2026 da 3ª Procuradoria de Justiça.
Os embargos foram apresentados por Ezequiel Neiva, Luciano José da Silva, Construtora Ouro Verde Ltda. e Luiz Carlos Gonçalves da Silva contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público e reconheceu a prática de ato doloso de improbidade administrativa relacionada à contratação de juízo arbitral para solucionar controvérsias contratuais administrativas na época em que Ezequiel era diretor geral do DER e autorizou o pagamento ilegal de R$ 30 milhões na construção de uma ponte no município de Ji-paraná.
O acórdão (decisão) questionado estabeleceu sanções como suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multas civis, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento solidário do dano ao erário, conforme a legislação de improbidade administrativa.
O que são embargos de declaração
Embargos de declaração são um tipo de recurso utilizado quando uma decisão judicial apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O objetivo é solicitar ao tribunal que esclareça ou complemente pontos da decisão, sem reexaminar o mérito da causa. No parecer, o Ministério Público sustenta que o instrumento não pode ser usado para rediscutir o resultado do julgamento.
Argumentos apresentados pelo deputado e demais embargantes
Nos recursos, os embargantes apontaram supostas falhas no acórdão, incluindo alegações de decadência da ação, julgamento além do pedido formulado, ausência de dolo específico e desconsideração de provas e decisões do Tribunal de Contas do Estado. Também questionaram a aplicação da Lei Estadual nº 4.007/2017, a validade do procedimento arbitral e a proporcionalidade das penalidades.
Entendimento do Ministério Público
Na manifestação, a Procuradoria de Justiça afirmou que não houve decadência, pois o prazo para ajuizamento da ação principal deve ser contado a partir da efetivação da medida cautelar e não da simples intimação de sua concessão.
Sobre a alegação de julgamento extra petita — expressão que indica decisão judicial fora dos limites do pedido — o parecer registra que o tribunal interpretou os pedidos já formulados e não tratou de matéria estranha à demanda.
O Ministério Público também sustentou que o prazo legal para anular sentença arbitral não se aplica ao órgão ministerial, por não ter participado do procedimento arbitral nem ter sido formalmente notificado da decisão.
No mérito, o parecer concluiu que os embargos buscam rediscutir questões já analisadas pelo colegiado, como prescrição, existência de dolo, validade de parecer jurídico, perícia técnica e proporcionalidade das sanções, matérias que não se enquadram nas hipóteses de cabimento do recurso.
Conclusão do parecer
Ao final, a Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo afastamento das preliminares e pela rejeição dos embargos de declaração apresentados por Ezequiel Neiva e demais recorrentes, mantendo a decisão colegiada anteriormente proferida.
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