MP prorroga prazo para acessibilidade em salas de cinema
A exigência para esse tipo de adaptação está na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015), e originalmente deveria entrar em vigor em janeiro de 2020
Exigências previstas na Lei Brasileira de Inclusão que deveriam entrar em vigor em janeiro de 2020 foram adiadas pela segunda vez, agora para 2023
O governo federal prorrogou por dois anos o prazo para que as salas de cinema do país passem a oferecer recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva. A prorrogação está na Medida Provisória (MP) 1.025/2020, publicada no dia 31 de dezembro.
A exigência para esse tipo de adaptação está na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015), e originalmente deveria entrar em vigor em janeiro de 2020. Porém, no último dia de 2019, o presidente Jair Bolsonaro assinou MP adiando a regra para janeiro deste ano. Esta é a segunda prorrogação, que leva o prazo para janeiro de 2023.
Segundo a Presidência da República, a MP se faz necessária em razão das medidas restritivas e do fechamento das salas de cinema provocados pela pandemia de covid-19, o que prejudicou o faturamento do setor em 2020. O Ministério do Turismo explicou que, se o prazo de adaptação não fosse prorrogado, de 50% a 70% do parque exibidor nacional se tornaria irregular em 2021.
De acordo com o governo, a aplicação das sanções poderia aprofundar ainda mais os problemas vivenciados pelo segmento em virtude da pandemia. "Desse modo, a prorrogação do prazo para que as salas de cinema se tornem acessíveis irá contribuir no processo de recuperação do setor cinematográfico a partir de 2021”, completa a nota.
A MP tem validade imediata, mas deve ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias (que serão contados a partir do início de fevereiro) para não expirar.
Com informações da Agência Brasil
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