MP recomenda aos estabelecimentos comerciais limitação de vendas de álcool em gel por consumidor
Recomendou ainda ao comércio em geral (supermercados, farmácias de manipulação e drogarias), ainda, que não haja o aumento injustificado dos preços destes produtos (álcool gel e máscaras) e de outros gêneros essenciais, como alimentos e combustíveis, abusando da necessidade emergencial do consumidor
A Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor em Porto Velho, Daniela Nicolai de Oliveira Lima, se reuniu na manhã desta quinta-feira (19/03) com o Coordenador do Procon Rondônia, Ihgor Jean Rego, sobre operação realizada na quarta-feira (18/3), em parceria com a Delegacia de Defesa do Consumidor.
O Procon Rondônia esteve em diversos estabelecimentos comerciais, a fim de apurar as inúmeras denúncias recebidas pelo Ministério Público, de práticas abusivas, em decorrência da pandemia de Coronavírus – COVID 19. Foram relatados nas denúncias, casos de comerciantes que estavam comprando álcool em gel 54%, reembalando e revendendo como se fosse álcool em gel 70%. Houve ainda denúncias sobre o aumento abusivo dos preços desses produtos essenciais, como álcool em gel e máscaras, e que não foi observado a venda de limites quantitativos, para que todos os consumidores tivessem acesso aos produtos. Os estabelecimentos denunciados receberam a visita do Procon Rondônia e da Delegacia de Defesa do Consumidor (Deconde) e foram devidamente notificados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
A Promotora de Justiça recomendou aos estabelecimentos comerciais que procedam a limitação quantitativa do número de unidades vendidas, por consumidor, nos termos do artigo 39, I do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, por haver justa causa para esse racionamento, conforme orientação do Comitê Nacional de Defesa do Consumidor (CNDD).
Recomendou ainda ao comércio em geral (supermercados, farmácias de manipulação e drogarias), ainda, que não haja o aumento injustificado dos preços destes produtos (álcool gel e máscaras) e de outros gêneros essenciais, como alimentos e combustíveis, abusando da necessidade emergencial do consumidor, por se tratar de prática abusiva, nos termos do artigo 39, V e X do CDC, caracterizando, ainda, crime contra a economia popular, previsto no artigo 4º, 'b' da Lei Federal nº 1.521/51, com pena de seis meses a dois anos e multa e o crime de propaganda enganosa.
O consumidor que flagrar o aumento abusivo dos preços de produtos ou serviços deve registrar a denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor (Ouvidoria do MP: 08006473700; 3216-3700; [email protected] ou [email protected]) ou através da Delegacia Virtual www.delegaciavirtual.ro.gov.br ou pelo telefone do PROCON-RO (151 ou WhatsApp 69 9.8482-0928), apresentando elementos como data,
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