MPC-RO expede notificação à Seduc quanto à necessidade de reformas e manutenção das escolas visando o retorno de suas atividades

De acordo com o comunicado de irregularidade, os alunos do mencionado educandário ficaram dois anos sem aulas presenciais, devido à pandemia, e nesse tempo a gestão não teria adotado as medidas necessárias a fim de prevenir casos como os constatados em ocorrências junto à segurança pública

MPC-RO
Publicada em 01 de agosto de 2022 às 15:41
MPC-RO expede notificação à Seduc quanto à necessidade de reformas e manutenção das escolas visando o retorno de suas atividades

A necessidade da realização de reformas e manutenção nas escolas da rede estadual em Rondônia, visando o retorno das atividades escolares e, via de consequência, minimizando os grandes prejuízos já enfrentados pelas crianças no período de pandemia e agora fora da sala de aula, levou o Ministério Público de Contas (MPC-RO) a expedir, recentemente, notificação recomendatória à gestão da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).

De cunho preventivo-orientativo, a Notificação Recomendatória n. 002/2022/PGMPC (acesse aqui), assinada pela Procuradora Yvonete Fontinelle de Melo, em substituição ao Procurador-Geral, se deu a partir de um comunicado de irregularidade submetido ao MPC-RO, dando conta da condição de abandono e descaso que está ocorrendo em uma escola estadual no município de Porto Velho.

De acordo com o comunicado de irregularidade, os alunos do mencionado educandário ficaram dois anos sem aulas presenciais, devido à pandemia, e nesse tempo a gestão não teria adotado as medidas necessárias a fim de prevenir casos como os constatados em ocorrências junto à segurança pública, envolvendo depredação das instalações físicas, furtos e roubos de materiais, equipamentos e utensílios da escola, entre outros.

Em diligência feita por agentes públicos do próprio MPC, foi constatado o estado de precariedade da escola, de modo que a mesma não dispõe de meios para utilizar energia elétrica, devido ao furto de fios, valendo-se de improvisação na ligação à rede de eletricidade, além de não contar com climatização, banheiros, salas de aula e dos professores, refeitório e cozinha desativados, por falta de portas e janelas, entre outros.

Desse modo, mesmo com o retorno às atividades presenciais da rede pública de ensino, ocorrido ainda em 2021, a mencionada escola estadual continua ofertando suas atividades escolares de modo remoto aos alunos, em razão da impossibilidade de fazê-lo presencialmente.

PLANO DE AÇÃO E LEVANTAMENTO

O caso levou o MPC-RO a abrir prazo para que a Seduc apresente plano de ação visando à execução dos reparos necessários nas instalações da citada escola em Porto Velho, além da aquisição e/ou reposição de equipamentos eletrodomésticos e utensílios, para, assim, garantir a retomada habitual das atividades escolares presenciais no educandário.

De igual modo, que a Secretaria faça um levantamento sobre as escolas da rede estadual que eventualmente não tenham retornado às aulas presenciais pelas mesmas razões da citada escola em Porto Velho, incluindo nesse levantamento o caso de outra escola, também situada na Capital, cujas obras de reforma estrutural estariam sem previsão de conclusão, segundo noticiado pela imprensa local.

O Órgão Ministerial ainda informa que irá acompanhar os desdobramentos das recomendações expostas na notificação recomendatória, especialmente quanto à reforma da escola para o retorno das atividades escolares.

A NR se alinhada ao esforço do MPC-RO em questões atinentes à educação, o que inclui, por exemplo, a participação em debates e ações interinstitucionais visando resguardar a segurança da educação. Nesse ponto, vale lembrar que o MPC tem assento representativo no Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Educação em Rondônia (GAEPE-RO), por meio da participação da Procuradora Yvonete Fontinelle de Melo.

O inteiro teor da notificação também está disponível no portal do Ministério Público de Contas (www.mpc.ro.gov.br), no link “Notificações”.

Notificação Recomendatória n. 002/2022/GPGMPC.

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