MPE obtém na Justiça Eleitoral a retirada de outdoors

As peças trazem a imagem de dois candidatos à presidência da República, com dizeres que sugerem comparações entre suas supostas plataformas, acompanhadas da inscrição ‘Você decide’

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 22 de agosto de 2022 às 15:07
MPE obtém na Justiça Eleitoral a retirada de outdoors

O Ministério Público Eleitoral obteve decisão da Justiça Eleitoral que determina a retirada, no prazo de 24 horas, de três outdoors instalados em áreas estratégicas no Município de Rolim de Moura. As peças publicitárias configuram propaganda irregular, pelo uso da mídia outdoor - cuja utilização é vedada por lei -, e pelo conteúdo das mensagens exibidas. Decisão similar foi proferida recentemente em Ariquemes.

A determinação atende ao pedido formulado em representação eleitoral ajuizada pela Promotoria Eleitoral, após chegar ao conhecimento do MPE a existência de três outdoors instalados em vias de entrada e saída de Rolim de Moura, áreas de grande circulação de pessoas.

As peças trazem a imagem de dois candidatos à presidência da República, com dizeres que sugerem comparações entre suas supostas plataformas, acompanhadas da inscrição ‘Você decide’. A abordagem é positiva em relação a um postulante e negativa para com o outro.

Ao argumentar a irregularidade da propaganda realizada, o Ministério Público destacou que a Lei das Eleições dispõe ser ‘vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00. Tal proibição se justifica como uma forma de coibir o abuso de poder econômico, conforme destacou o MPE.

O Ministério Público também ressaltou que os outdoors trazem mensagens ofensivas em relação a um candidato. Isso porque, ao mesmo tempo em que enaltece um postulante, imprime efeito contrário ao fazer propaganda negativa de outro. “Assim, além de ser propaganda irregular, viola a norma que não permite propaganda eleitoral com conteúdo negativo, conforme preceitua o artigo 243, I, do Código Eleitoral”, frisou o MPE.

Acatando os argumentos do Ministério Público, o Juízo da 29ª Zona Eleitoral determinou a regirada das peças, no prazo de 24 horas, ordenando que sejam suspensas ações para a instalação de novos outdoors, sob pena de multa.

MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral é responsável por defender a democracia, garantindo eleições justas e transparentes. Atua pelo cumprimento da legislação eleitoral e livre escolha do eleitor, fiscalizando a contagem de votos e investigando práticas eleitorais ilegais.

Comentários

  • 1
    image
    johnsilva 23/08/2022

    kkkkk decisão ridícula essa, que o mpe diga quais as qualidades do candidato em questão, se achar uma que se coloque no outdoor.

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