MPF acompanha negociação de crédito de carbono com indígenas em Rondônia
De acordo com a portaria, o objetivo do MPF é acompanhar a legalidade e a transparência do processo de consulta às comunidades indígenas envolvidas, assegurando o respeito aos direitos fundamentais desses povos
Porto Velho (RO) – O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a regularidade das negociações envolvendo a comercialização de créditos de carbono entre a empresa ARCA Preservação Florestal Tecnologia e Soluções Socioambientais LTDA e as associações indígenas Uru-Eu-Wau-Wau, Amondawa e Oro Win, situadas na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia.
A Portaria nº 26, de 30 de junho de 2025, assinada pelo Procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon, fundamenta-se em diversas normas constitucionais e internacionais que garantem os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais. Entre elas, estão o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 75/1993 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura o direito à consulta livre, prévia e informada.
O procedimento tem como base também a Lei nº 15.042/2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), e a orientação emitida pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (6ªCCR), que estabelece diretrizes para a atuação do Ministério Público em processos de consulta relativos a projetos de crédito de carbono em áreas indígenas.
De acordo com a portaria, o objetivo do MPF é acompanhar a legalidade e a transparência do processo de consulta às comunidades indígenas envolvidas, assegurando o respeito aos direitos fundamentais desses povos, incluindo o acesso às informações necessárias para a tomada de decisões de forma livre e culturalmente adequada.
A medida reforça o papel institucional do Ministério Público Federal na fiscalização de políticas públicas e na proteção dos interesses coletivos e difusos, como o meio ambiente e os direitos dos povos indígenas. A instauração do procedimento está prevista na Resolução nº 174/2017 do MPF, que autoriza o acompanhamento contínuo de temas de relevância social.
O procedimento foi publicado no Diário Eletrônico do MPF no dia 1º de julho de 2025 e está vinculado à referência PGR-00223817/2025.
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