MPF apresenta sugestões à ANS para aprimorar regras de planos de saúde

Propostas buscam promover maior equilíbrio entre consumidores e operadoras, com mais transparência e proteção ao consumidor

Fonte: MPF/Ilustração: Canva - Publicada em 25 de fevereiro de 2025 às 11:58

MPF apresenta sugestões à ANS para aprimorar regras de planos de saúde

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sugestões de aprimoramentos na Política de Preços e Reajustes dos Planos de Saúde. O objetivo é garantir que os planos de saúde sejam mais transparentes, justos e que protejam os direitos dos consumidores. As sugestões foram formuladas pelo Grupo de Trabalho Planos de Saúde (GT-PS), vinculado à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR)

As contribuições foram elaboradas no contexto da Consulta Pública nº 145/2024, promovida pela ANS, que submeteu à participação pública quatro temas críticos: Reajustes e rescisão contratual em planos coletivos; Mecanismos de regulação financeira (como coparticipação e franquia); Venda on-line de planos de saúde; e Revisão técnica.

Os aprimoramentos propostos foram consolidados em nota técnica, na qual o MPF analisou, de forma segmentada, cada um dos macrotemas abordados na consulta pública. A partir da análise do GT-PS, foram elaboradas contribuições gerais e específicas acerca de cada tema, considerando as demandas do setor colhidas em audiência pública prévia, e o Relatório de Impacto Regulatório (AIR) disponibilizado pela ANS.

Confira abaixo as principais propostas apresentadas na nota técnica:

Reajustes em planos coletivos – O MPF sugeriu a criação de regras claras e transparentes para a definição dos elementos que compõem o reajuste dos planos de saúde, com o uso de apenas um único índice anual, amplamente conhecido e que reflita a realidade dos preços no mercado da saúde.

Outra sugestão foi a criação de uma única norma que trate, em capítulos distintos, das regras referentes ao reajuste e à revisão, a fim de proporcionar maior simplicidade e auxiliar a compreensão do regime de preços.

Em relação à proposta de agrupamento de contratos com menos de mil vidas, o MPF considera um avanço. Contudo, recomenda que estes contratos estejam submetidos às mesmas regras aplicáveis aos planos individuais e familiares, no que tange aos reajustes e à rescisão unilateral. A medida visa aumentar a qualidade negocial dos reajustes entre contratantes e operadoras, reconhecendo a vulnerabilidade de grupos menores de vidas.

Revisão técnica – O MPF defendeu que a ANS refaça os estudos e proponha de forma mais clara a metodologia aplicada ao cálculo de revisão, que deve se limitar a hipóteses de desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de circunstâncias ou de consequências imprevisíveis.

Na nota técnica, o MPF sugere ainda que, para ter direito à revisão, as operadoras comprometam-se com programas de prevenção e cuidado com a saúde dos beneficiários e propõe limites para o aumento da mensalidade decorrente da revisão técnica.

Cancelamento de contratos – O MPF também propõe que o cancelamento de planos de saúde coletivos só possa ocorrer em situações específicas, como fraude ou falta de pagamento. O objetivo é evitar cancelamentos inesperados e garantir a continuidade da assistência à saúde com foco na prevenção e no acompanhamento de doenças crônicas.

Regulação financeira – A nota técnica defende que tais recursos devem ser usados apenas para combater o uso excessivo e irregular do plano, e jamais podem se transformar em barreiras que impeçam o acesso oportuno à saúde. Assim, mecanismos como a coparticipação e a franquia não podem estar presentes em internações ou em tratamentos continuados, como hemodiálise, quimioterapia e radioterapia.

Venda online – O MPF defende a padronização das ofertas como forma de facilitar a compreensão do consumidor acerca dos tipos de abrangência, cobertura, rede de assistência, mensalidade, franquia e coparticipação. Além disso, considera fundamental que a ANS fiscalize a venda online para garantir a transparência, a proteção de dados pessoais e evitar fraudes.

Próximas etapas – A partir do recebimento da nota técnica, a ANS irá analisar as sugestões do MPF e de outros setores da sociedade. De acordo com o procurador da República Hilton Melo, coordenador do GT-PS, o MPF espera que as novas regras tragam mais equilíbrio e justiça para o mercado de planos de saúde, garantindo o acesso a programas de saúde de qualidade e de longo prazo.

Íntegra da Nota Técnica

MPF apresenta sugestões à ANS para aprimorar regras de planos de saúde

Propostas buscam promover maior equilíbrio entre consumidores e operadoras, com mais transparência e proteção ao consumidor

MPF/Ilustração: Canva
Publicada em 25 de fevereiro de 2025 às 11:58
MPF apresenta sugestões à ANS para aprimorar regras de planos de saúde

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sugestões de aprimoramentos na Política de Preços e Reajustes dos Planos de Saúde. O objetivo é garantir que os planos de saúde sejam mais transparentes, justos e que protejam os direitos dos consumidores. As sugestões foram formuladas pelo Grupo de Trabalho Planos de Saúde (GT-PS), vinculado à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR)

As contribuições foram elaboradas no contexto da Consulta Pública nº 145/2024, promovida pela ANS, que submeteu à participação pública quatro temas críticos: Reajustes e rescisão contratual em planos coletivos; Mecanismos de regulação financeira (como coparticipação e franquia); Venda on-line de planos de saúde; e Revisão técnica.

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Os aprimoramentos propostos foram consolidados em nota técnica, na qual o MPF analisou, de forma segmentada, cada um dos macrotemas abordados na consulta pública. A partir da análise do GT-PS, foram elaboradas contribuições gerais e específicas acerca de cada tema, considerando as demandas do setor colhidas em audiência pública prévia, e o Relatório de Impacto Regulatório (AIR) disponibilizado pela ANS.

Confira abaixo as principais propostas apresentadas na nota técnica:

Reajustes em planos coletivos – O MPF sugeriu a criação de regras claras e transparentes para a definição dos elementos que compõem o reajuste dos planos de saúde, com o uso de apenas um único índice anual, amplamente conhecido e que reflita a realidade dos preços no mercado da saúde.

Outra sugestão foi a criação de uma única norma que trate, em capítulos distintos, das regras referentes ao reajuste e à revisão, a fim de proporcionar maior simplicidade e auxiliar a compreensão do regime de preços.

Em relação à proposta de agrupamento de contratos com menos de mil vidas, o MPF considera um avanço. Contudo, recomenda que estes contratos estejam submetidos às mesmas regras aplicáveis aos planos individuais e familiares, no que tange aos reajustes e à rescisão unilateral. A medida visa aumentar a qualidade negocial dos reajustes entre contratantes e operadoras, reconhecendo a vulnerabilidade de grupos menores de vidas.

Revisão técnica – O MPF defendeu que a ANS refaça os estudos e proponha de forma mais clara a metodologia aplicada ao cálculo de revisão, que deve se limitar a hipóteses de desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de circunstâncias ou de consequências imprevisíveis.

Na nota técnica, o MPF sugere ainda que, para ter direito à revisão, as operadoras comprometam-se com programas de prevenção e cuidado com a saúde dos beneficiários e propõe limites para o aumento da mensalidade decorrente da revisão técnica.

Cancelamento de contratos – O MPF também propõe que o cancelamento de planos de saúde coletivos só possa ocorrer em situações específicas, como fraude ou falta de pagamento. O objetivo é evitar cancelamentos inesperados e garantir a continuidade da assistência à saúde com foco na prevenção e no acompanhamento de doenças crônicas.

Regulação financeira – A nota técnica defende que tais recursos devem ser usados apenas para combater o uso excessivo e irregular do plano, e jamais podem se transformar em barreiras que impeçam o acesso oportuno à saúde. Assim, mecanismos como a coparticipação e a franquia não podem estar presentes em internações ou em tratamentos continuados, como hemodiálise, quimioterapia e radioterapia.

Venda online – O MPF defende a padronização das ofertas como forma de facilitar a compreensão do consumidor acerca dos tipos de abrangência, cobertura, rede de assistência, mensalidade, franquia e coparticipação. Além disso, considera fundamental que a ANS fiscalize a venda online para garantir a transparência, a proteção de dados pessoais e evitar fraudes.

Próximas etapas – A partir do recebimento da nota técnica, a ANS irá analisar as sugestões do MPF e de outros setores da sociedade. De acordo com o procurador da República Hilton Melo, coordenador do GT-PS, o MPF espera que as novas regras tragam mais equilíbrio e justiça para o mercado de planos de saúde, garantindo o acesso a programas de saúde de qualidade e de longo prazo.

Íntegra da Nota Técnica

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