MPF recomenda que escolas públicas de Rondônia exijam carteira de vacinação de estudantes no ato da matrícula
Exigência da vacinação em dia consta em três leis rondonienses, mas secretarias de educação e escolas não cobram carteirinhas

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que as secretarias de educação estadual e municipais de Rondônia estabeleçam protocolos de exigência aos pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes para apresentação da carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula escolar da rede pública. Segundo o MPF, embora existam leis que obrigam a comprovação de vacinação em dia para matrícula nas escolas, na prática não se exige as carteirinhas.
Em Rondônia, três leis (nº 1.589, de 10/2/2006; nº 4.227, de 18/12/2017; e nº 4.599, de 19/9/2019) estabelecem a exigência da carteira de vacinação em dia para matrícula e rematrícula de estudantes nas escolas públicas e privadas. Pelas leis, caso a carteirinha esteja atrasada, há prazo legal de 30 dias para pais ou responsáveis regularizarem a vacinação da criança ou adolescente. Se não houver a regularização nesse período, o Conselho Tutelar deve ser comunicado. Apesar da existência das leis estaduais sobre o assunto, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) respondeu ao MPF que não tem protocolo para cobrar a cobertura vacinal de estudantes. Por esta razão, o órgão emitiu a recomendação.
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A Seduc e as secretarias municipais foram orientados pelo MPF a estabelecer protocolos de exigência obrigatório das carteirinhas de vacinação atualizadas para matrícula no ensino infantil e fundamental da rede pública, com prazo de 30 dias para regularização da vacinação pelos responsáveis, se for preciso. As escolas não devem recusar a matrícula, mas os casos irregulares após o prazo devem ser comunicados ao Conselho Tutelar. Todo esse protocolo deve ser divulgado amplamente, inclusive via mídias sociais oficiais e murais das escolas.
Os municípios rondonienses também foram recomendados a editar normas e protocolos para que as secretarias de saúde divulguem as campanhas de vacinação, agendem e orientem sobre o calendário de vacinas, monitorem a cobertura vacinal, busquem ativamente não vacinados ou com esquema vacinal incompleto, principalmente as populações de difícil acesso.
O MPF deu prazo de 30 dias para que a Seduc, as secretarias de educação e os municípios comprovem o cumprimento das medidas que foram recomendadas.
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