MPF arquiva inquéritos contra professores do IFRO em Rondônia
Casos não são de atuação do MPF, que defende interesses difusos e coletivos, não demandas individuais.
O Ministério Público Federal no Estado arquivou inquéritos civis instaurados contra dois professores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), a partir de denúncias feitas por alunos da instituição.
Um dos inquéritos foi instaurado com o objetivo de apurar suposto abuso de poder praticado pelo professor Vlademir Fernandes de Oliveira Júnior. De acordo com a representação, ele teria se recusado a lançar nota de trabalho realizado pela aluna Verônica de Oliveira Brasil, sob o argumento de que a aluna não teria realizado e entregue a atividade e, portanto, não seria possível atribuir nota a trabalho entregue fora do prazo.
A mesma representação levou informação de suposto comportamento inadequado do professor Paulo Renda, da disciplina de Física que, ao substituir sem prévio aviso o professor Fernando Dall’gna, nos últimos horários de aula, teria causado “prejuízo” aos alunos que, por estarem sem aula, encontravam-se na biblioteca estudando e, quando retornaram à sala foram tidos como alunos indisciplinados por não estarem no recinto.
Ao arquivar os casos, o procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua anotou que, em relação a representação, quanto a negativa do professor em registrar a nota da acadêmica, constata-se tratar de matéria notadamente subjetiva, que diz respeito a direito eminentemente individual, existindo para o caso, instrumentos de defesa específicos que poderiam ter sido usados pela requerente quanto ao caso, não cabendo atuação do MPF.
“Com efeito, é possível concluir que a suposta conduta inadequada do professor Vlademir Fernandes de Oliveira Júnior não causou lesão à coletividade de alunos, mas tão somente àqueles que não teriam realizado a atividade e, consequentemente, não obtiveram a pontuação. Neste caso, caberia a interessada comprovar a realização do trabalho solicitado e, eventualmente, requerer judicialmente a inclusão da nota no respectivo bimestre. Nesse contexto, é vedado ao Ministério Público promover em juízo a defesa de direitos marcadamente individuais e disponíveis”, afirma o procurador.
Ao arquivar o segundo inquérito, o procurador anotou: “No que diz respeito a substituição do professor Fernando Dall’gna pelo professor Paulo Renda, este órgão ministerial também não vislumbra comportamento ilegal. .. é esperado que na ausência justificada de um professor, a instituição de ensino organize sua sucessão por outro, ainda que sem aviso prévio, uma vez que os alunos já se encontram na escola, logo, não há prejuízos”.
Segundo o procurador, “o fato da entrada posterior dos acadêmicos ter sido interpretada como indisciplina configura apenas um mau entendido, de fácil esclarecimento pelos acadêmicos e que, por si só, não é fundamento para propositura de ação civil pública. Acontece que, em relação ao pleito do representante, constata-se, de plano, que o fato narrado não se subsume a nenhuma das hipóteses de atuação do Ministério Público, por se tratar de interesse eminentemente individual. Em outras palavras, o Parquet não teria legitimidade para figurar em juízo como substituto processual, sob pena de desvirtuar sua missão constitucional. Cabe-lhe promover, por meio de advogado ou da defensoria pública, se hipossuficiente for, medida judicial cabível para defesa do seu interesse”.
MEC divulga lista de espera do ProUni para faculdades
São ofertadas 243.888 bolsas de estudo em 1.239 instituições.
Heróis de resistência ocultos na história
Como o poder da imagem e da palavra escrita constrói e apaga os heróis.
300 alunos estão sem merenda em escola do Estado
Alunos insatisfeitos com a situação criticam a decisão e pedem ao secretario estadual de Educação, Suamy Vivecananda, uma solução para o problema.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook