MPF consegue condenação de homem por publicações racistas ao povo judeu e crime de ódio à comunidade LGBTQIA+
Postagens discriminatórias foram feitas em perfil pessoal no Twitter; sentença é de 2 anos e 4 meses de reclusão e multa
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de um homem denunciado por praticar, induzir e incitar a discriminação e o preconceito de raça e religião contra o povo judeu e por proferir discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIA+. O condenado é um porto-alegrense de 43 anos que publicou postagens racistas e homotransfóbicas em seu perfil pessoal no Twitter, entre junho de 2019 e fevereiro de 2020.
Em outubro de 2021, o MPF entrou com ação na Justiça Federal contra o acusado, após representação da comunidade judaica, argumentando que, em quatro publicações, o réu exaltava Hitler e Goebbels, fomentava o discurso de ódio contra judeus e incentivava a violência contra pessoas trans, práticas previstas como crime de racismo qualificado segundo o art. 20, §2º, da Lei 7.716/1989.
Ao analisar o caso, a 22ª Vara Federal de Porto Alegre entendeu que três publicações ocorreram de forma sistemática, em intervalo de tempo curto, com diversas formas de discriminação e preconceito, inclusive com incitação à violência.
Na sentença, publicada em 10 de julho, a Justiça Federal apontou que em uma das publicações o réu “induz e fomenta a discriminação contra a população LGBTQIA+ e vai além, incita a prática de violência contra esse grupo, baseando-se exclusivamente em repulsa ou repúdio ao seu comportamento”.
Já em duas outras, enalteceu a figura de Goebbels e fez ofensas aos judeus. “Não há dúvidas, portanto, de que a mensagem em questão evidencia a sua intenção de menosprezar e inferiorizar os judeus, exaltando época, personalidades e expressões relacionadas ao nazismo, em que vigorava a odiosa ideia de que os judeus eram uma raça distinta e inferior”, destacou trecho da decisão.
O réu foi condenado a 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão e ao pagamento de multa. A pena restritiva de liberdade será substituída por duas penas restritivas de direitos: pagamento de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, em período correspondente a uma hora por dia de condenação.
Ação Penal do 6º Ofício do MPF/RS 5072462-23.2021.4.04.7100
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