MPF consulta planos de saúde sobre implementação da cobertura de testes diagnósticos do novo coronavírus
Objetivo é monitorar a regularidade na prestação do serviço e identificar possíveis obstáculos que possam prejudicar os pacientes
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nessa terça-feira (31), ofícios às maiores associações de saúde complementar do país solicitando informações acerca do estado de implementação da Resolução Normativa nº. 453, de 12 de março de 2020, expedida pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O ato incluiu no rol de procedimentos e eventos em saúde no âmbito da saúde suplementar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo novo coronavírus (Covid-19).
No documento, o MPF solicita, em caráter cooperativo, informações acerca do grau de aderência e efetividade da Resolução, além do registro de eventuais ineficiências práticas experimentadas pelas entidades na aplicação do novo normativo. O documento pede ainda que sejam relatadas quaisquer dificuldades operacionais ou logísticas no diagnóstico, bem como nas relações negociais com as operadoras de planos de saúde, os estabelecimentos de saúde e as instâncias de governo federal e estadual.
O ofício foi enviado à Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Unimed Brasil, Unidas Autogestão em Saúde, Uniodonto, CMB e ao Sindicato Nacional das Operadoras de Odontologia de Grupo (Sinog). O prazo de resposta da solicitação é de dez dias.
O documento é assinado pelo coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Planos de Saúde, vinculado à 3CCR, procurador da República Hilton Araújo de Melo.
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