MPF cumpre seu dever de fiscalizar aplicação de verbas públicas, esclarece PGR sobre ofícios a governadores

Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral (1CCR) acompanha situação dos hospitais de campanha desde início de março, bem como outros temas ligados à pandemia de covid-19

MPF/Arte: Secom/MPF
Publicada em 22 de abril de 2021 às 11:35
MPF cumpre seu dever de fiscalizar aplicação de verbas públicas, esclarece PGR sobre ofícios a governadores

A propósito de matérias e textos de opinião veiculados na imprensa sobre ofícios enviados aos governadores com solicitação de informações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) esclarece:

Os ofícios foram enviados no âmbito de procedimento instaurado na Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) com a finalidade de acompanhar a situação dos hospitais de campanha para atendimento de pacientes com covid-19. É dever da 1CCR velar por atos, contratos e aplicação de verbas públicas, e fiscalizar e controlar a correta destinação de recursos públicos federais nas áreas de saúde e educação.

A decisão de enviar os ofícios aos 27 governadores foi do colegiado, do qual a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo é uma das integrantes. Um primeiro ofício, referente ao mesmo procedimento, já havia sido enviado aos governadores em 12 de março, e foi parcialmente respondido. A fiscalização, que é dever do órgão superior do Ministério Público Federal, não começou na semana passada. O novo pedido de informações foi um complemento ao primeiro. Pedidos de informação formulados pelos órgãos superiores do MPF, sobre os mais variados temas, são enviados a agentes públicos rotineiramente – a exemplo dos que envolveram, recentemente, a falta de oxigênio medicinal e dados discrepantes entre doses de vacina distribuídas e efetivamente aplicadas.

Em outra linha de atuação, na esfera criminal, a PGR investigava oito governadores desde o início da pandemia. Um deles está afastado do mandato e outros foram destinatários de medidas cautelares de busca e apreensão, sempre autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido à prerrogativa de foro dos chefes do Poder Executivo estadual. Essas apurações, realizadas há meses, têm o objetivo de identificar eventuais desvios na compra de respiradores, de insumos do kit intubação, de oxigênio medicinal, entre outros casos.

Por fim, é preciso destacar que as Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF são órgãos cujos membros têm independência funcional e que o procurador-geral da República, Augusto Aras, não interfere nos seus trabalhos. Além disso, as apurações que envolvem governadores vêm sendo realizadas, dentro das atribuições da instituição, para garantir a correta aplicação das verbas públicas no enfrentamento da grave epidemia de covid-19.

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