MPF debate o impacto e as controvérsias relacionados à Lei de Abuso de Autoridade

Em evento do TJSP, a coordenadora da Câmara Criminal do MPF defendeu que o texto da nova lei criminaliza a atuação de integrantes das carreiras jurídicas e de outros profissionais

MPF/Foto: Paulo Roberto/ Ascom TJSP
Publicada em 23 de outubro de 2019 às 11:41
MPF debate o impacto e as controvérsias relacionados à Lei de Abuso de Autoridade

Causando forte impacto na sociedade e nos atores do Sistema de Justiça Criminal, a Lei n. 13.869/2019, que configura os crimes de abuso de autoridade, foi tema de um painel de discussões promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O Ministério Público Federal (MPF) participou do evento, para discutir os impactos e controvérsias relacionados à norma. Na ocasião, profissionais de diversas áreas do Direito apresentaram suas reflexões acerca do tema. O encontro aconteceu nessa segunda-feira (21), no Fórum da Barra Funda, na capital paulista.

Ao palestrar sobre a visão das funções essenciais à Justiça, a coordenadora da Câmara Criminal (2CCR) do MPF, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, falou sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6.234, 6.239, 6.238, 6.236 e 6.240, interpostas contra a norma por instituições afetadas diretamente pelo teor da lei. Nelas, entidades como Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Anafisco), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e associações nacionais dos integrantes do Ministério Público (Conamp, ANPR e ANPT) alegam que a norma criminaliza a atuação funcional de seus associados, ferindo a independência e autonomia de juízes, promotores, procuradores de Justiça e do MPF.

“Há tipos penais abertos e sem definição precisa que criminalizam a própria atuação típica de integrantes das carreiras jurídicas e de outros profissionais, como auditores. Esse tipos dificultam a aplicação da lei”, afirmou Frischeisen. Para ela é importante que esse fato seja considerado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das ações. A subprocuradora-geral também lembrou que “os requerimentos de liminar precisam ser apreciados antes do início da vigência da lei, em janeiro de 2020”.

Lei – Aprovada em agosto deste ano, a Lei 13.869/2019 aponta 37 práticas que, se realizadas com objetivo de prejudicar ou beneficiar alguém, se configuram como abuso de autoridade. Entre os pontos criminalizados pela norma estão obter provas por meios ilícitos e impedir o encontro reservado entre presos e advogados.

Com posicionamento contrário à norma desde o início, o MPF considera que diversos dispositivos da lei levariam ao “enfraquecimento de autoridades dedicadas à fiscalização, investigação e persecução de atos ilícitos, e na defesa de direitos fundamentais, criminalizando as funções essenciais dos poderes e ferindo sua independência”.

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.909/2019, de autoria do deputado Diego Garcia (Pode-PR), que tem como objetivo revogar a nova Lei de Abuso de Autoridade. O texto do PL aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e do Plenário da Casa.

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