MPF defende no STJ execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri a mais de 15 anos de prisão
Agravo interno pede a reconsideração de decisão que revogou prisão de réu acusado de homicídio
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou agravo em habeas corpus pedindo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconsidere decisão que revogou mandado de prisão contra acusado de homicídio já sentenciado pelo Tribunal do Júri. De acordo com o MPF, a decisão contraria a Lei 14.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, que entrou em vigor em 23 de janeiro de 2020 e passou a prever a execução imediata de penas iguais ou superiores a 15 anos de reclusão determinadas pelo Tribunal do Juri.
Na decisão agravada, a Sexta turma do STJ concedeu habeas corpus com base na tese firmada pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, que impossibilita a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Porém, de acordo com o MPF, a Lei 14.964/2019 é que deve ser considerada no caso, dada sua superveniência em relação ao tema. Destaca ainda que a Primeira Turma do STF tem reiteradamente decidido pela possibilidade de execução imediata das penas impostas em condenação oriunda do Tribunal do Júri, independentemente do julgamento de eventual apelação ou outro recurso defensivo. Entende que essa providência não implica ofensa ao princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, dada a natureza soberana da decisão do Conselho de Sentença.
Ainda de acordo com o MPF, tal entendimento está em consonância com a lógica do precedente firmado em repercussão geral no ARE 964.246-RG, o qual definiu que "nos casos de decisão do Júri, o Tribunal não poderá reapreciar os fatos e provas, na medida em que a responsabilidade penal do réu já foi assentada soberanamente pelo Júri". Assim, não se aplica às condenações proferidas pelo Tribunal do Júri o entendimento firmado nas ADCs 43, 44 e 54, no sentido da necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da condenação para que se determine a execução das penas.
Por fim, o MPF aponta que a aplicação pura e simples do entendimento firmado nas ADCs 43, 44 e 54 às condenações proferidas pelo Tribunal do Júri resultaria em severo prejuízo à eficácia e à credibilidade do sistema penal, bem como ao direito fundamental à segurança. Desse modo, o MPF requer a reconsideração da decisão impugnada ou, caso contrário, o provimento do Agravo Interno e, por conseguinte, a denegação da ordem de habeas corpus, para confirmar a execução provisória da pena imposta em desfavor do réu, decorrente de condenação pelo Tribunal do Júri.
Saiba como doar parte do imposto de renda a projetos sociais
A partir deste ano, doações para idosos podem ser feitas na declaração
Punições, más notícias, curas e perigos: o vírus que nos apavora ainda é o centro das nossas vidas
O isolamento continua sendo a maior indicação das autoridades da saúde, mas é provável que, a partir de meados da semana que vem, comecem, mesmo que lentamente, a haver mudanças nessa situação e a economia volte, ao menos, a engatinhar. Esperemos para ver
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook