MPF defende que prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa deve se estender até o fim do ano eleitoral

Tese foi defendida pelo vice-PGE em consulta ao TSE sobre contagem do prazo este ano pois calendário foi alterado em razão da pandemia de covid-19

MPF/Foto: Mariana Braga/Secom/MPF
Publicada em 02 de setembro de 2020 às 13:07
MPF defende que prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa deve se estender até o fim do ano eleitoral

O Ministério Público Eleitoral defendeu, nessa terça-feira (1º), em sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o prazo de inelegibilidade de oito anos aplicado a condenados por abuso de poder político e econômico deve ser contado a partir da data em que foi cometido o ilícito até o fim do oitavo ano civil subsequente. Em manifestação oral e parecer enviado à Corte, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, pediu a revisão das súmulas do TSE 19 e 69, que tratam sobre a contagem dos prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, a atual interpretação confere a candidatos condenados por abuso de poder em anos distintos tratamento diferente quanto ao número de eleições que ficarão impedidos de concorrer.

Isso porque as súmulas vigentes estabelecem que a contagem do prazo de inelegibilidade começa no dia da eleição em que foi cometido o ilícito e termina na mesma data, após o transcurso de oito anos. No entanto, como a votação é sempre no primeiro domingo de outubro, a data do pleito é variável, "fazendo com que duas pessoas que tenham cometido exatamente o mesmo ilícito eleitoral e tenham sido condenadas por abuso de poder possam ter restrição diversa ao direito de elegibilidade”, explica o vice-PGE no parecer.

Por exemplo, um candidato condenado por abuso de poder econômico na eleição de 2014, que ocorreu em 5 de outubro, estará inelegível em 2022, quando o pleito será dia 2. Já uma pessoa condenada na eleição seguinte, de 2016, que ocorreu em 2 de outubro, poderá concorrer ao pleito de 2024, pois o primeiro turno será em 6 de outubro. "Cria-se, aqui, uma inelegibilidade aleatória ou lotérica, cujo prazo de duração depende da data do calendário eleitoral”, pontua Brill de Góes. Para ele, a imposição de prazos de inelegibilidade distintos para fatos idênticos ofende o princípio da isonomia e configura uma discriminação juridicamente intolerável.

A tese foi defendida pelo vice-PGE em uma consulta feita ao TSE sobre o tema. Nela, um deputado federal questiona se candidatos considerados inelegíveis até 7 de outubro deste ano continuariam com seus direitos políticos suspensos para concorrer nas eleições municipais de 2020, visto que a data do primeiro turno foi alterada para 15 de novembro, em razão da pandemia de covid-19. Em relação ao pleito deste ano, os ministros, por maioria, entenderam que esses candidatos poderão concorrer, visto que a Emenda Constitucional 107/2020 (que alterou a data do pleito), ao tratar dos prazos aplicáveis ao processo, não modificou a interpretação atualmente adotada pelo TSE para a contagem da inelegibilidade.


A Corte também entendeu que o pedido do vice-PGE não poderia ser apreciado em consulta, mas alguns ministros reconheceram que o Tribunal precisará enfrentar a tese proposta pelo MP Eleitoral para eleições futuras. "Em algum momento teremos que analisar a questão porque as vezes a inelegibilidade em determinado pleito ocorre por questão de dias, aumentando para dez anos a inelegibilidade de um candidato”, reconheceu o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto divergente prevaleceu no julgamento da consulta. O ministro Edson Fachin - que era relator do caso, mas acabou vencido - defendeu que os candidatos inelegíveis na data original das eleições municipais deste ano deveriam permanecer com os direitos políticos suspensos, mesmo com o adiamento do pleito municipal.

Posse - Nessa terça-feira (1º), os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques e Raul Araújo foram empossados, respectivamente, como ministros efetivo e substituto do TSE. Na sessão, também foi eleito como novo corregedor-geral Eleitoral, o ministro Luis Felipe Salomão. Ele vai suceder o ministro Og Fernandes na condução do órgão responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país. O vice-PGE desejou êxito aos novos integrantes da Corte e ao novo corregedor.

Íntegra do parecer do MP Eleitoral

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