MPF denuncia internauta por difamação e incitação ao crime contra deputada federal
Acusado usou sua conta na rede social X para ofender Talíria Petrone (Psol/RJ) e afirmar que gostaria que ela fosse vítima de homicídio
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça um internauta de Pernambuco por difamação e incitação ao crime contra a deputada federal Talíria Petrone (Psol/RJ). De acordo com a denúncia, protocolada nesta terça-feira (21), o acusado usou sua conta na rede social X (antigo Twitter) para ofender a reputação da parlamentar e incitar publicamente a prática de crime, ao afirmar que gostaria que a deputada fosse vítima de um homicídio. Além da condenação pelos crimes cometidos, o MPF pede que o internauta pague à deputada R$ 10 mil a título de reparação mínima por danos morais.
De acordo com a denúncia, o acusado praticou os crimes enquanto acompanhava, por meio de sua rede social, os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga eventuais ilícitos praticados por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). No dia 9 de agosto, ao tomar conhecimento de uma manifestação da deputada federal Talíria Petrone por meio de um post de outro internauta, reagiu à publicação ofendendo a honra da parlamentar com um xingamento e afirmando que gostaria que o fim dela fosse “parecido com o de sua colega de partido, a Marielle Franco”.
Na avaliação do procurador da República Rodolfo Lopes, é fato notório que Marielle Franco, também filiada ao Psol pelo estado do Rio de Janeiro e vereadora, foi assassinada em 2018 em razão de sua atuação como parlamentar. “Sabendo da trágica morte de Marielle Franco, insinuou publicamente que gostaria que a deputada federal Talíria fosse vítima de um crime semelhante, com o nítido intuito de constranger, mediante violência psicológica, o desempenho do seu mandato parlamentar e pelo motivo fútil consistente em uma discordância acerca de um posicionamento pontual da parlamentar”, enfatizou.
Segundo a denúncia, a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas por relatórios técnicos e declarações prestadas pelo próprio acusado. O caso será julgado pela Subseção Judiciária de Caruaru (PE).
Processo 0803036-58.2023.4.05.8302
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