MPF denuncia médico que deixou de prestar socorro a paciente em estado grave em Uberlândia (MG)
Homem de 62 anos deu entrada no HC-UFU em situação gravíssima e intenso sofrimento. O médico de plantão, sem realizar qualquer avaliação clínica, devolveu-o ao posto de saúde municipal. No dia seguinte, o paciente faleceu
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o médico M.A.B.D. por crime de omissão de socorro (art. 135 do Código Penal), que tem pena prevista de um ano a seis meses de detenção. A pena é triplicada se, da omissão, resultar morte.
No dia 30 de julho deste ano, o paciente R.N.M.M., de 62 anos, estava internado na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) do bairro Tibery, em Uberlândia (MG), em estado gravíssimo, com sofrimento intenso devido a um edema agudo de pulmão, dor lancinante no abdome, com suspeita de peritonite, além de insuficiências respiratória e cardíaca não especificadas.
Naquele mesmo dia, o paciente foi encaminhado na vaga zero para o Hospital de Clínicas da
Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). De acordo com o Conselho Federal de Medicina, a “vaga zero” é “um recurso essencial para garantir acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, devendo ser considerada como situação de exceção e não uma prática cotidiana na atenção às urgências”.
No entanto, segundo a denúncia, “inexplicavelmente, o médico plantonista M.A.B.D. recusou-se a receber R.N.M. no HC, devolvendo-o à UAI-Tibery sem realizar qualquer avaliação clínica. Na verdade, ele “sequer teve o cuidado de apalpar a barriga do paciente para verificar um possível quadro de infecção do peritôneo”, que era perceptível apenas ao toque, pois se trata de uma doença que, em fase aguda, causa distensão abdominal.
Os familiares de R.N.M. imediatamente procuraram o Ministério Público Federal e relataram que o médico plantonista havia apenas analisado as radiografias e devolvido o paciente ao posto médico municipal.
Diante da gravidade da situação, o MPF ajuizou ação civil pública com pedido urgente de liminar requerendo que o paciente fosse recebido imediatamente no HC-UFU, único local na rede pública de Uberlândia para tratamento de sua patologia.
No entanto, antes que a ação fosse analisada, no dia seguinte, 31 de julho, R.N.M. acabou morrendo na UAI, sem ter recebido o devido atendimento.
Para o MPF, o médico M.A.B.D. cometeu o crime de omissão de socorro, porque, de forma livre e consciente, deixou de prestar assistência à pessoa em grave e iminente perigo”, com o agravante de que, da sua omissão, resultou a morte do paciente.
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