MPF denuncia ministro da Educação por declarações homofóbicas
Falas proferidas em setembro de 2020 se enquadram no rol de crimes de preconceito, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Em petição protocolada ontem (31), a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ministro da Educação, Milton Ribeiro, por homofobia, prática já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como crime de preconceito previsto no art. 20, 2º, da Lei 7.716/1989. No documento endereçado ao relator do caso na Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, são reproduzidas falas de Ribeiro proferidas durante entrevista concedida em setembro de 2020, ao jornal O Estado de São Paulo. Na época, conforme a publicação, o ministro vinculou homossexualidade a “famílias desajustadas” e disse que havia adolescentes “optando por ser gay”. Também menciona o fato de, durante a fase apuratória, o ministro ter recusado a forma de acordo de não persecução penal, “quiçá no desiderato de sustentar judicialmente inalcançabilidade penal de sua conduta”.
Na denúncia, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pontua que ao afirmar que adolescentes homossexuais procedem de famílias desajustadas, o denunciado discrimina jovens por sua orientação sexual e de forma preconceituosa desqualifica as famílias em que eles são criados o que, conforme afirma, está “fora do campo do justo curso da ordem social”.
Em outro trecho do documento, a denúncia destaca que ao desqualificar um grupo humano por meio de comunicação social depreciando-o com relação a outros em razão de orientação sexual, o denunciado age de forma discriminatória, o que é vedado por lei. Também “avilta integrantes desse grupo, seus familiares, emitindo um desvalor infundado quanto pessoas”. Outra consequência, destaca a denúncia, é o fato de que declarações como a do ministro podem induzir outros grupos sociais a adotarem práticas discriminatórias, “por sustentável juízo prévio sem lastro, por reforçado estigma social, por aceitável menos-valia de pessoas, por explicável adoção e manutenção de comportamentos de rejeição mesmo hostilidade violenta a esse grupo humano vulnerável”.
Em relação ao tipo penal ao qual foram enquadradas as declarações do ministro, o documento da PGR explica que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF, conferiu interpretação conforme Constituição para enquadrar homofobia e transfobia nos diversos tipos penais previstos na Lei 7.716/1989, que define os delitos resultantes de preconceito. “A tal sorte de comportamento disruptivo do tecido social, a lei e a jurisprudência da Suprema Corte respondem com sanção penal”, completa o vice-PGR. O pedido é para o ministro seja notificado para apresentação de defesa preliminar e posterior recebimento da peça acusatória.
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