MPF denuncia professor universitário por importunação sexual no Rio Grande do Sul

Após investigação, MPF concluiu que sete alunas da graduação foram importunadas sexualmente

MPF/Arte: Comunicação/MPF
Publicada em 05 de dezembro de 2023 às 20:09
MPF denuncia professor universitário por importunação sexual no Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal em Rio Grande (RS) denúncia contra um professor de uma universidade federal por importunação sexual contra alunas, no último mês de outubro.

O homem foi denunciado por sete mulheres que o acusaram de realizar toques nas pernas, consubstanciados em carícias, apertos ou repousando a mão no local, aproximando-se, em certas ocasiões, da virilha ou até mesmo tocando nas partes íntimas, além de também haver praticado o delito tocando nas nádegas ou nos seios das vítimas, sem a sua anuência, a fim de satisfazer a própria lascívia”, consoante narra a ação penal.

O denunciado coordenava um programa de bolsistas e acabava valendo-se de tal condição para aproximar-se das alunas bolsistas e importuná-las. Na ação penal, o MPF pede a condenação do professor pela prática de 17 atos libidinosos, crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, além da perda do cargo público.

Condenações – O MPF de Rio Grande já denunciou outros dois professores da mesma instituição por abusos sexuais. Nos dois casos, houve sentença condenatória em primeira instância, no ano de 2022. Num deles, o professor foi denunciado e condenado pelo crime de importunação sexual. Nesse caso, o docente havia sido suspenso, sem remuneração, pela instituição de ensino, bem como desvinculado da função de lecionar às turmas em que ocorrido o fato.

Em uma das sentenças proferidas, o professor foi condenado por importunação sexual (art. 215-A do código penal), mas não por assédio sexual (art. 216-A), embora o MPF aponte que os episódios demonstram que o acusado se valia de sua condição de professor para obter vantagens ou favorecimentos sexuais diante de suas alunas – o que qualifica os atos como crime de assédio sexual. Além disso, a Justiça Federal julgou desnecessária a pena de perda do cargo público, uma vez que o docente havia sofrido administrativamente pena de demissão, a pedido da Procuradoria Federal – pena essa que foi questionada no âmbito civil, podendo vir a ser anulada judicialmente.

Tudo isso levou o MPF a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pedindo a condenação do professor também por assédio sexual (duas vezes), além da decretação de perda do cargo público na esfera criminal. O MPF pede ainda que seja restituída a medida cautelar que o proibia de acessar ambientes educacionais, tais como universidades e escolas.

O procurador da República Daniel Luis Dalberto destaca que nos três casos denunciados os depoimentos das muitas vítimas são semelhantes e há um padrão de receio de represálias ou perseguição do docente envolvido, quebrado quando uma ou mais vítimas decidem falar sobre a violência que sofreram, o que encoraja as demais a fazerem o mesmo.

Assédio x importunação sexual – De acordo com a legislação, a importunação sexual é o crime de praticar ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência com o objetivo de obter satisfação sexual. Ele é previsto no artigo 215-A do Código Penal, com pena que varia de um a cinco anos de reclusão.

Já o assédio sexual (artigo 216-A do Código Penal) prevê que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior para constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual. A pena prevista para esse crime vai de um a dois anos de prisão e pode ser aumentada em até um terço, caso a vítima seja menor de 18 anos.

Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo judicial.

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