MPF divulga nota pública contra dispositivos da Lei do Abuso de Autoridade
Membros sugerem o veto de dispositivos que impossibilitam o exercício das atribuições legais e constitucionais de agentes públicos
Em nota pública divulgada nesta quinta-feira (15), o Ministério Público Federal (MPF) pede que seja analisado o veto de artigos do Projeto de Lei 7.596/2017, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções. De acordo com a nota, o texto aprovado ontem pelo Plenário da Câmara dos Deputados contém dispositivos que impossibilitam as atividades constitucionais desses agentes e representam sério risco à atuação do Ministério Público.
A nota é assinada pelos coordenadores das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF que atuam nas áreas de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral, Criminal, Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Combate à Corrupção e Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Segundo os procuradores, nos termos em que o PL foi aprovado, poderão ser consideradas abuso de autoridade diversas ações que correspondem ao simples cumprimento das atribuições legais e constitucionais desses agentes.
"Como foi proposto, o PL levará ao enfraquecimento das autoridades dedicadas à fiscalização, à investigação e à persecução de atos ilícitos e na defesa de direitos fundamentais, ferindo a independência dos poderes e permitindo a criminalização de suas funções essenciais", alerta a nota. O documento ressalta ainda que a medida prejudica não apenas membros do Ministério Público, mas agentes e membros dos Três Poderes, dos tribunais e conselhos de contas, das Forças Armadas, das polícias, da Receita Federal e do Ibama, entre outros.
"Nesse contexto, os Coordenadores das Câmaras de Coordenação e Revisão e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF pedem que seja analisado o veto dos artigos do PL 7.596/2017 que impossibilitem as atividades constitucionais desses agentes públicos, em flagrante afronta à sua independência, ao criminalizar a interpretação da lei, afetando diretamente o exercício livre do Sistema de Justiça", conclui o texto.
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