MPF garante devolução de 15 lotes ao Incra em RO

TRF1 cancelou registros imobiliários de parcelas do assentamento Jatuarana e determinou reintegração de posse a favor do Incra

Fonte: MPF/Foto ilustrativa: Canva - Publicada em 28 de maio de 2026 às 16:05

MPF garante devolução de 15 lotes ao Incra em RO

Após recurso do Ministério Público Federal (MPF), 15 lotes do assentamento Jatuarana, no município de Theobroma, em Rondônia, foram restituídos ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acolheu os argumentos do MPF e determinou a reintegração de posse a favor do Incra, com a imissão (ato judicial que transfere o imóvel) da autarquia na posse dos imóveis.  O Tribunal também ordenou o cancelamento dos registros imobiliários dos 15 lotes comercializados ilegalmente.

O recurso foi apresentado em 2014 pelo MPF, após a 5ª Vara Federal de Rondônia negar o pedido do Incra pela reintegração de posse dos lotes. Na última semana, o MPF foi informado sobre a decisão do TRF1 que acolheu o recurso por entender que houve transferência informal de parcelas de assentamento rural, sem anuência do Incra, o que violou cláusulas contratuais e não gerou direito à posse ou à indenização.

O Tribunal também concordou com o argumento do MPF de que a lei da regularização fundiária na Amazônia (Lei nº 11.952/2009) não poderia ser aplicada ao caso, uma vez que a área já era disputada na Justiça antes da vigência da lei. Dessa forma, a área não poderia ser reivindicada por usucapião (aquisição de propriedade pelo uso) e nem ter regularização fundiária.

Reconcentração de terras – Parcelas de assentamentos da reforma agrária têm diversas restrições legais para impedir a comercialização ou cessão de direitos a outras pessoas. As proibições de venda de lotes têm por finalidade assegurar a destinação social das terras e evitar práticas de reconcentração fundiária. A distribuição de imóveis rurais pelo programa de reforma agrária é feita por meio de títulos de domínio ou de concessão de uso, que são inegociáveis pelo prazo de 10 anos.

O MPF demonstrou que os ocupantes atuais dos lotes adquiriram irregularmente as parcelas, sem autorização do Incra, contrariando as normas do programa de reforma agrária. Segundo o órgão, essa comercialização ilegal dos lotes configura uma cadeia de aquisições privadas sobre parcelas públicas originariamente destinadas à reforma agrária.

Processo nº 0003990-48.2003.4.01.4100

MPF garante devolução de 15 lotes ao Incra em RO

TRF1 cancelou registros imobiliários de parcelas do assentamento Jatuarana e determinou reintegração de posse a favor do Incra

MPF/Foto ilustrativa: Canva
Publicada em 28 de maio de 2026 às 16:05
MPF garante devolução de 15 lotes ao Incra em RO

Após recurso do Ministério Público Federal (MPF), 15 lotes do assentamento Jatuarana, no município de Theobroma, em Rondônia, foram restituídos ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acolheu os argumentos do MPF e determinou a reintegração de posse a favor do Incra, com a imissão (ato judicial que transfere o imóvel) da autarquia na posse dos imóveis.  O Tribunal também ordenou o cancelamento dos registros imobiliários dos 15 lotes comercializados ilegalmente.

O recurso foi apresentado em 2014 pelo MPF, após a 5ª Vara Federal de Rondônia negar o pedido do Incra pela reintegração de posse dos lotes. Na última semana, o MPF foi informado sobre a decisão do TRF1 que acolheu o recurso por entender que houve transferência informal de parcelas de assentamento rural, sem anuência do Incra, o que violou cláusulas contratuais e não gerou direito à posse ou à indenização.

O Tribunal também concordou com o argumento do MPF de que a lei da regularização fundiária na Amazônia (Lei nº 11.952/2009) não poderia ser aplicada ao caso, uma vez que a área já era disputada na Justiça antes da vigência da lei. Dessa forma, a área não poderia ser reivindicada por usucapião (aquisição de propriedade pelo uso) e nem ter regularização fundiária.

Reconcentração de terras – Parcelas de assentamentos da reforma agrária têm diversas restrições legais para impedir a comercialização ou cessão de direitos a outras pessoas. As proibições de venda de lotes têm por finalidade assegurar a destinação social das terras e evitar práticas de reconcentração fundiária. A distribuição de imóveis rurais pelo programa de reforma agrária é feita por meio de títulos de domínio ou de concessão de uso, que são inegociáveis pelo prazo de 10 anos.

O MPF demonstrou que os ocupantes atuais dos lotes adquiriram irregularmente as parcelas, sem autorização do Incra, contrariando as normas do programa de reforma agrária. Segundo o órgão, essa comercialização ilegal dos lotes configura uma cadeia de aquisições privadas sobre parcelas públicas originariamente destinadas à reforma agrária.

Processo nº 0003990-48.2003.4.01.4100

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