MPF ingressa com ação contra Rede TV! e apresentador Sikêra Jr por comentários discriminatórios

ACP é assinada em conjunto com as associações que atuam na defesa dos direitos humanos da população LGBTQIA+ Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Dignidade – Pela Cidadania Plena

MPF/Arte: Secom/MPF
Publicada em 08 de dezembro de 2021 às 12:43
MPF ingressa com ação contra Rede TV! e apresentador Sikêra Jr por comentários discriminatórios

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos (PRDC) no Rio Grande do Sul, ajuizou ação civil pública (ACP) contra a TV Ômega (Rede TV!) e Sikêra Jr, apresentador do programa Alerta Nacional, veiculado na emissora, por falas discriminatórias contra a população LGBTTQIA+ exibidas em 26 de novembro de 2021, na programação do canal de televisão – aberta e fechada. As manifestações do réu, no referido programa, partiram do anúncio de publicação de uma “história em quadrinho” em que o personagem Superman, de autoria de Tom Taylor, apresenta-se como bissexual.

A ACP é assinada em conjunto com as associações que atuam na defesa dos direitos humanos da população LGBTQIA+ Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Dignidade – Pela Cidadania Plena. Em junho deste ano, o MPF já havia ajuizado ação contra a Rede TV! e o apresentador Sikêra Jr por comentários homofóbicos sobre a então campanha publicitária realizada pela rede de alimentação Burger King, focada em celebrar junho como o Mês do Orgulho LGBTQIA+.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS, Enrico Rodrigues de Freitas, e o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no RS, Fabiano de Moraes, reiteram que as falas, que viraram até letra de música, tiveram teor discriminatório relacionando a prática de crime de pedofilia à comunidade LGBTQIA+, além de outras manifestações de menosprezo e de preconceito.

Na peça, os signatários pedem que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, devendo o montante ser destinado à estruturação de centros de cidadania LGBTQIA+ ou a entidades de acolhimento e promoção de direitos da comunidade atingida, LGBTI+, a projetos que beneficiem a população LGBTI+ ou alternativamente, a reserva dos valores no Fundo de Direitos Difusos para projetos que integrarem seu rol nesta temática.

Ao considerar que as referidas falas permanecem em execução e livre acesso nos sites e redes sociais da empresa ré, a ACP requer também a exclusão imediata da integralidade do programa de seus sites e redes sociais como forma de limitar o dano perpetrado pelas falas discriminatórias e preconceituosas.

Íntegra da ação

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