MPF: Justiça condena homem a 14 anos por terrorismo e xenofobia em ataque ao Consulado da China no Rio
Ataque de 2021 foi motivado por hostilidade ao país asiático, ao qual o réu atribuía a origem da pandemia de covid-19
Em denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou Flávio Carino Guimarães a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de terrorismo, motivado por xenofobia. Ele foi acusado de lançar um artefato explosivo contra o Consulado da China, em Botafogo, na noite de 16 de setembro de 2021.
A sentença, da 5ª Vara Federal Criminal, destacou que o réu atribuiu à China a culpa pela pandemia de covid-19, que vitimou sua mãe, e agiu para causar medo e insegurança social.
De acordo com a denúncia, o artefato explosivo improvisado jogado no consulado causou a destruição parcial do prédio e expôs a perigo a vida de diplomatas e funcionários, incluindo o vice-cônsul chinês e o vigilante, que estavam no local no momento do ataque.
Flávio Guimarães confessou o ato, mas alegou ter agido sob forte crise emocional e uso abusivo de drogas e álcool, em protesto pela morte de sua mãe. A Justiça, no entanto, considerou que a conduta se enquadra no conceito de xenofobia — aversão, hostilidade ou ódio contra estrangeiros —, lembrando que a pandemia provocou aumento expressivo de manifestações de ódio contra a China.
Perícias confirmaram que o artefato explosivo tinha alto poder destrutivo, capaz de provocar mortes e grandes danos. O prejuízo ao patrimônio foi estimado em R$ 63,6 mil.
A identificação do autor foi possível por meio de denúncia anônima, cruzamento de dados do veículo que ele usou e perícia em celulares apreendidos. A investigação também apontou que ele tinha acesso facilitado a explosivos por ligação com o tráfico de drogas e armas.
Condenação por terrorismo - A juíza federal que deu a sentença concluiu que a conduta do homem se enquadra na Lei Antiterrorismo, que define terrorismo como o uso de meios capazes de causar destruição e pânico por razões de preconceito, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado.
Ainda cabe recurso da decisão.
Ação penal nº 5093769-02.2023.4.02.5101/RJ
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