MPF obtém liminar que suspende bloqueio de recursos da Unir
Universidade Federal de Rondônia poderia parar neste mês por falta de dinheiro cortado pelo Ministério da Educação
A Justiça Federal concedeu liminar determinando a suspensão dos bloqueios realizados pelo Ministério da Educação sobre as verbas discricionárias do orçamento da Universidade Federal de Rondônia (Unir) no ano de 2019. A liminar também determinou que não sejam extintos 29 funções gratificadas que estão ocupadas por servidores e professores da Universidade. A União deve comprovar em 10 dias que cumpriu a liminar, sob pena de multa diária.
Na liminar, a Justiça Federal considerou que “o contingenciamento dos recursos põe em risco a própria continuidade do serviço público de Educação Superior, à medida que tem o potencial concreto de gerar a interrupção dos serviços educacionais prestados pela Universidade. A atividade judicial se justifica pela necessidade de observância de parâmetros constitucionais, em especial a proibição de retrocesso social, que deve nortear as escolhas políticas da Administração Pública”.
Também constou na liminar que o contingenciamento - “sem prévio estudo técnico e contábil de seu impacto, sem motivação idônea” - tornou-se contrário ao direito à educação e a autonomia universitária. Segundo informações da própria Universidade, o bloqueio de recursos feitos pelo Ministério da Educação afetou 30% do orçamento de custeio e 46% do investimento.
Inconstitucional – A Justiça Federal também considerou que o artigo 3º do Decreto nº 9.725/2019 é “materialmente inconstitucional”. Por causa desse artigo do decreto, foram extintas 29 funções gratificadas ocupadas por servidores e professores da Universidade. Ao analisar este assunto, a Justiça Federal entendeu que a medida do governo federal não seguiu “o rito constitucional para a extinção das funções gratificadas” porque a extinção dessas funções gratificadas ocupadas só poderia ser feita por lei aprovada no Congresso Nacional e não por decreto presidencial, como foi o caso.
A liminar da Justiça Federal é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação pode ser consultada na página da Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal com o número 1003635-59.2019.4.01.4100.
Fórum Amazônia + 21 será lançado na próxima terça
O fórum surge do reconhecimento de que as políticas aplicadas ou em curso falharam em não promovem desenvolvimento nem preservação
Semusa entrega mais dois veículos para atender nas unidades de saúde
Cada automóvel custou R$ 86 mil e foram adquiridos com recursos próprios da Semusa
Caerd trabalhar para regularizar abastecimento e melhorar o atendimento na capital
A conclusão da obra trará uma demanda muito boa para o abastecimento da capital
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook