MPF obtém sentença que suspende norma que impedia registro de profissionais em conselhos

Engenheiros e agrônomos poderão se inscrever em conselhos mesmo quando curso profissional não for cadastrado nos órgãos fiscalizadores

MPF/Foto: Arte: Ascom MPF/CE com imagem Freepik
Publicada em 18 de outubro de 2019 às 12:07
MPF obtém sentença que suspende norma que impedia registro de profissionais em conselhos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que obriga o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE) a emitirem registros profissionais independentemente do cadastro do curso de formação perante os referidos órgãos fiscalizadores.

A Justiça Federal no Ceará acatou pedido contido em ação movida pelo MPF e declarou como inválida exigência contida em resolução do Confea. O 1º parágrafo do artigo 3º da Resolução nº 1.073/2016 exigia que os cursos regulares de formação profissional deveriam ser registrados e cadastrados nos Creas como condição para o registro profissional.

Para o procurador da República Marcelo Mesquita Monte, autor da ação movida pelo MPF, o Confea impôs, por meio da resolução, um requisito não previsto em lei que impede que pessoas com diploma de cursos de Agronomia e Engenharia recebam o registro profissional. A Justiça Federal teve o mesmo entendimento. “O certificado de conclusão do curso realizado em Escola Oficial é suficiente para requerer registro profissional em órgão de classe fiscalizador do exercício profissional”, afirma a sentença.

A Justiça determinou ainda que o Confea deve expedir ofício aos conselhos regionais de todo o Brasil informando sobre o teor da decisão.

Número do processo para consulta:
0804470-48.2019.4.05.8100

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