OAB pede trancamento de Ação Penal em que advogado é acusado por manifestação nos autos

A ação penal, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), teve origem em representação criminal feita por magistrada que se sentiu ofendida em petição de “Exceção de Suspeição” assinada pelo advogado em favor de seu constituinte

Ascom OAB/RO
Publicada em 18 de outubro de 2019 às 10:47
OAB pede trancamento de Ação Penal em que advogado é acusado por manifestação nos autos

“É incompatível termos advogado no banco dos réus, pelo fato de ter agido com destemor, utilizando-se de suas peças e diversos métodos argumentativos em favor de seu constituinte”, resumiu o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) Elton Assis, ao comentar o processo penal que responde o advogado José Carlos Laux, de Pimenta Bueno.

A ação penal, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), teve origem em representação criminal feita por magistrada que se sentiu ofendida em petição de “Exceção de Suspeição” assinada pelo advogado em favor de seu constituinte.

Para atuar em sua defesa, o advogado solicitou intervenção da OAB/RO, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP/OAB-RO), que impetrou Habeas Corpus com Pedido de Liminar para requerer: a suspensão do processo criminal que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno até o julgamento do mérito e, ao final, seja confirmada a liminar e concedida a ordem para determinar o trancamento do processo criminal ante a ausência de tipicidade de conduta e falta de justa causa.

No HC, a Procuradoria da OAB argumenta que o advogado foi denunciado por supostamente ter promovido calúnia em face da magistrada e foi posto no banco dos réus em função de interpretação “subjetiva da juíza que se sentiu ofendida com as expressões adotadas”.

O presidente da OAB/RO ressalta que o advogado apenas exerceu seu mister dentro da constitucionalidade, pois não se desligou momento algum da defesa de seu cliente, “tudo que falou em petição teve como objetivo a defesa e foi baseado em seu conhecimento técnico, sem o receio de incomodar”, destaca Assis.

Márcio Nogueira, presidente da CDP/OAB, complementa que não pode a advocacia perder a sua essência e sentir receio de argumentar em suas peças, no seu instrumento legal, imaginando que pode, de forma subjetiva, ofender o magistrado. “O advogado não pode ter receio de incomodar quem quer que seja, pois se assim pensar, não estará apto para defender o ordenamento jurídico e a cidadania”.

Ao tomar conhecimento do HC impetrado pela OAB, Laux comentou que acha importante a defesa da OAB aos seus membros, quando estes tiverem suas prerrogativas ameaçadas ou violadas, comprometendo o livre exercício de direito de seus constituintes.

O Habeas Corpus tramita junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e atualmente aguarda decisão quanto à liminar de suspensão provisória do processo criminal até julgamento do mérito do HC.

Comentários

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    Alberto Nunes Ewerton 18/10/2019

    Boa tarde. Deveras, uma situação melindrosa, pois muitos juizes assim se sentem milindrados quando o advogado usa palavras duras e firmes, porém esquecem o seu lado como julgadores e pensam apenas como dono da verdade, achando que tudo podem. A meu ver, o advogado existe justamente para aparar essas arestas e procurar exercer seu mister conforme previsto em nossa constituição e demais leis que regulam a profissão. Me solidarizo com o ilustre colega que foi representado ao arrepio da lei.

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    João de Deus 18/10/2019

    Entenderam porque soltam notinhas contra a lei de abuso de autoridade? Juizite...

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