MPF opina contra recurso de Jair Bolsonaro em processo no qual foi condenado por declarações homofóbicas
Manifestação é pela manutenção de decisão do TJRJ de 2017 que condenou o então deputado federal a indenização por danos morais
O Ministério Público Federal (MPF) enviou manifestação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra recurso especial apresentado por Jair Bolsonaro em ação na qual foi condenado a pagar R$ 150 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) a título de danos morais por declaração homofóbica. A sentença foi proferida em 2017 – quando Bolsonaro era deputado federal – pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Para o MPF, a sentença deve ser mantida uma vez que o TJRJ analisou os fatos relacionados ao caso e concluiu que foram atendidos os requisitos processuais necessários para a condenação do ex-parlamentar e atual presidente da República.
No parecer, o subprocurador-geral da República Antônio Bigonha ressalta que o TJRJ condenou o ex-deputado “diante da comprovada humilhação e sentimento de menos valia provocados pelas declarações do então deputado”. A ação civil pública ajuizada em 2011 pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização, e teve como base as declarações do parlamentar ao programa “Custe o que Custar”, da TV Bandeirantes. Bolsonaro disse que nunca passou pela sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma “boa educação”, com um pai presente. Ele ainda afirmou que não corria “esse risco”.
Um dos pontos questionados por Bolsonaro no recurso refere-se à competência dos grupos para entrar com esse tipo de processo. O MPF argumenta que o próprio STJ reconhece a legitimidade das associações para a propositura da ação civil pública que visa tutelar direitos transindividuais relacionados a suas finalidades institucionais. O subprocurador-geral aponta que os estatutos sociais das associações autoras do processo visam justamente a defesa da liberdade de gênero, orientação e prática sexual e o combate a quaisquer formas de discriminação. “Não assiste razão ao recorrente, tendo em vista que as associações cumpriram todos os requisitos necessários para figurarem no polo ativo da ação coletiva, cuja matéria faz parte de suas finalidades institucionais”, argumenta Bigonha.
Sobre os danos morais coletivos, contestados por Bolsonaro, o MPF frisa que, para rebater esse aspecto da condenação é necessária a revisão de fatos e provas, o que cabe à primeira instância e não ao STJ. Além disso, cita a Súmula 7 do STJ que considera desnecessária a demonstração dos prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral. O subprocurador-geral também se manifestou sobre a questão da imunidade parlamentar e do direito fundamental à liberdade de expressão, que embasaram o recurso de Bolsonaro. Nesse ponto, o entendimento é de que se trata de matérias constitucionais e, por isso, não podem ser revisados pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Íntegra da manifestação no Aresp 1732782
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