MPF pede que Justiça obrigue Ifro a exonerar professor aprovado indevidamente em concurso
Candidato não compareceu à verificação das cotas raciais e não alcançou nota para participar na ampla concorrência, mas, em vez de ser eliminado, foi aprovado e até nomeado
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça Federal contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) e o Instituto Assessoria em Organização (AOCP). O motivo é a classificação e a nomeação indevidas de um candidato do concurso de professor de educação física. O MPF quer que o Ifro exonere o professor e que a organizadora do concurso faça a reclassificação dos outros candidatos e corrija o resultado final da seleção.
O candidato se inscreveu para as vagas reservadas aos negros (pretos ou pardos), mas não foi presencialmente ao procedimento de heteroidentificação, no qual se verifica as características étnico-raciais. Por não ter comparecido à heteroidentificação e não ter nota suficiente na prova objetiva para prosseguir na seleção da ampla concorrência, ele deveria ter sido excluído já na primeira fase do concurso.
A nota de corte da prova objetiva na ampla concorrência foi de 74 pontos e o candidato teve só 66 pontos. Mas como ele não foi eliminado do processo, prosseguiu nas outras fases da seleção e teve todas as notas somadas (prova objetiva, desempenho e títulos), alcançando a segunda maior nota na classificação geral para o cargo e foi até empossado pelo Ifro no cargo de professor de educação física.
Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, “houve uma interpretação equivocada do edital”. A ação civil pública veio após o Ifro se negar a atender uma recomendação do MPF sobre esse caso. Ela pode ser consultada no site da Justiça Federal pelo número 1015122-21.2022.4.01.4100.
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