MPF quer o tombamento definitivo de bens do patrimônio histórico de Rondônia

Secretaria de Cultura tem 45 dias para comprovar se instaurou procedimentos administrativos para tombamento dos bens

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 03 de julho de 2024 às 11:15

MPF quer o tombamento definitivo de bens do patrimônio histórico de Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Rondônia (Sejucel) uma lista de bens do patrimônio histórico-cultural que precisam ter tombamento definitivo pelo estado de Rondônia. O MPF deu prazo de 45 dias para que a Secretaria apresente a comprovação de que instaurou procedimentos administrativos necessários aos tombamentos.

Os bens listados são: os sítios arqueológicos do Estado; a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré com todo o seu acervo; o Real Forte do Príncipe da Beira; os postos telegráficos e demais acervos da Comissão Rondon; o local da antiga cidade de Santo Antônio do Alto Madeira; o Cemitério da Candelária; o Cemitério dos Inocentes; o Prédio da Cooperativa dos Seringalistas; e o marco das coordenadas geográficas da cidade de Porto Velho.

Na requisição enviada à Sejucel, o procurador da República Gabriel de Amorim ressalta que as informações disponíveis até o momento demonstram a ausência de tombamento definitivo pelo estado de Rondônia. Ele esclarece que, embora a Constituição do Estado de Rondônia declare o tombamento da Estrada de Ferro Madeira Mamoré e de outros bens, a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal entende que o tombamento realizado pelo Poder Legislativo possui caráter provisório, com o intuito de incentivar o procedimento administrativo que deve ser concluído posteriormente pelo Poder Executivo.

Esse entendimento é aplicado no caso dos bens públicos tombados pela Constituição do Estado de Rondônia. Portanto, a Sejucel deve promover a instauração de procedimentos administrativos, procedendo com a notificação da União, proprietária dos bens.

A Sejucel deve informar em até 20 dias se vai acatar a requisição feita pelo MPF e encaminhar informações acerca das medidas que serão tomadas para o tombamento definitivo do Patrimônio Histórico elencado na Constituição do Estado de Rondônia. O poder de requisição do MPF está previsto tanto na Constituição da República, quanto na legislação infraconstitucional e seu descumprimento pode implicar em responsabilização dos envolvidos.

MPF quer o tombamento definitivo de bens do patrimônio histórico de Rondônia

Secretaria de Cultura tem 45 dias para comprovar se instaurou procedimentos administrativos para tombamento dos bens

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 03 de julho de 2024 às 11:15
MPF quer o tombamento definitivo de bens do patrimônio histórico de Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Rondônia (Sejucel) uma lista de bens do patrimônio histórico-cultural que precisam ter tombamento definitivo pelo estado de Rondônia. O MPF deu prazo de 45 dias para que a Secretaria apresente a comprovação de que instaurou procedimentos administrativos necessários aos tombamentos.

Os bens listados são: os sítios arqueológicos do Estado; a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré com todo o seu acervo; o Real Forte do Príncipe da Beira; os postos telegráficos e demais acervos da Comissão Rondon; o local da antiga cidade de Santo Antônio do Alto Madeira; o Cemitério da Candelária; o Cemitério dos Inocentes; o Prédio da Cooperativa dos Seringalistas; e o marco das coordenadas geográficas da cidade de Porto Velho.

Na requisição enviada à Sejucel, o procurador da República Gabriel de Amorim ressalta que as informações disponíveis até o momento demonstram a ausência de tombamento definitivo pelo estado de Rondônia. Ele esclarece que, embora a Constituição do Estado de Rondônia declare o tombamento da Estrada de Ferro Madeira Mamoré e de outros bens, a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal entende que o tombamento realizado pelo Poder Legislativo possui caráter provisório, com o intuito de incentivar o procedimento administrativo que deve ser concluído posteriormente pelo Poder Executivo.

Esse entendimento é aplicado no caso dos bens públicos tombados pela Constituição do Estado de Rondônia. Portanto, a Sejucel deve promover a instauração de procedimentos administrativos, procedendo com a notificação da União, proprietária dos bens.

A Sejucel deve informar em até 20 dias se vai acatar a requisição feita pelo MPF e encaminhar informações acerca das medidas que serão tomadas para o tombamento definitivo do Patrimônio Histórico elencado na Constituição do Estado de Rondônia. O poder de requisição do MPF está previsto tanto na Constituição da República, quanto na legislação infraconstitucional e seu descumprimento pode implicar em responsabilização dos envolvidos.

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