MPF questiona decisão que autorizou acesso ao material da Operação Spoofing à defesa do ex-presidente Lula
Em embargos de declaração, MPF levanta pontos omissos e contraditórios na determinação
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) embargos de declaração contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que garantiu à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso a todo o material apreendido no âmbito da Operação Spoofing, que investigou a invasão de celulares de agentes públicos e autoridades. Segundo o MPF, a decisão tem contradições, já que as reclamações que deram origem à determinação tratavam do acesso aos autos de outra ação penal de acordo de leniência, em curso na 13ª Vara de Curitiba. Também foi apontada omissão, uma vez que a ordem do ministro não delimitou o alcance do acesso autorizado e nem se manifestou em relação à parte do material que tem natureza privada. Os embargos são assinados pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo.
No recurso, o MPF afirma que a abertura dos arquivos da Operação Spoofing foi autorizada pelo ministro Ricardo Lewandowski no âmbito de duas reclamações que questionavam a suposta limitação indevida do acesso da defesa ao conteúdo da Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000 e do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba. No entanto, o material apreendido durante a Operação Spoofing faz parte da Ação Penal 1015706-59.2019.4.01.3400, conduzida pela 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal.
O MPF lembra que a defesa do ex-presidente já havia pedido o conteúdo apreendido na Operação Spoofing no Habeas Corpus 174.398/PR, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que remeteu o caso para análise do Plenário do STF. Assim, ao solicitar novo acesso ao material, agora em reclamações que tratavam de outro assunto, por meio do aditamento da petição inicial, a defesa do ex-presidente buscou um atalho, o que “revela uma tentativa de burla ao princípio do juiz natural – porquanto já judicializada a questão, sob relatoria de outro ministro dessa Corte Suprema”, defende Lindôra.
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