MPF reafirma tese do Supremo que determina competência da câmara municipal para julgar contas de prefeitos
Tema é alvo de discussão em reclamação apresentada pelo estado de Goiás ao STF
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (8), o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contra reclamação apresentada pelo estado de Goiás que questiona julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça goiano (TJGO).
Na decisão, o TJGO confirmou, seguindo entendimento do STF, que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) não tem competência para o julgar as contas dos prefeitos, função que compete às câmaras municipais.
Além disso, determinou que fossem anuladas eventuais decisões do TCM/GO relacionadas às contas do ex-prefeito Divino Pereira Lemes, do município de Senador Canedo (G0). Para o subprocurador-geral da República Wagner Natal, o entendimento do TJGO deve prevalecer.
Na manifestação, o MPF reforça a tese de repercussão geral fixada pelo STF: compete exclusivamente às câmaras municipais julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo.
A avaliação é a de que a reclamação apresentada pelo estado de Goiás somente seria cabível se fosse demonstrada alguma ilegalidade ou teratologia da decisão do TJGO, o que não ocorreu. “No presente caso, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aplicou ao caso de forma correta o entendimento firmado por essa Corte Suprema nos autos dos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida 729.744/MG e 848.826/CE”, finaliza o subprocurador-geral Wagner Natal.
Íntegra da manifestação na RCL 50.792
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