MPF recomenda ao INSS adoção de medidas para orientação e agendamento de atendimento ao cidadão em Rondônia
Órgão deve disponibilizar orientações sobre atendimento em agências e meios para que cidadãos em vulnerabilidade social efetivem o agendamento
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Rondônia que torne visíveis, nas agências do órgão, orientações sobre a previsão de manutenção do benefício do cidadão quando ele não puder ser atendido na data previamente agendada. O MPF também recomendou a disponibilização de telefones físicos ou outros métodos de auxílio para que pessoas do interior do estado possam efetivar o agendamento.
Segundo aponta a recomendação, em decorrência da diminuição do quadro de pessoal do INSS, os serviços prestados pelo órgão passaram a ser realizados somente após requerimento prévio efetuado pelo cidadão, preferencialmente por canais remotos como a Central 135 de teleatendimento e o aplicativo para celular Meu INSS, que substituem o atendimento imediato e presencial.
O MPF apura, no âmbito de inquérito civil, denúncias de falta de peritos em agências do INSS em Rondônia e irregularidades relacionadas à não concessão de benefícios por ausência de perícia. Não é raro que os processos administrativos de solicitação de benefícios demorem mais de um ano para serem concluídos e a demora atinge, especialmente, idosos, pessoas com deficiências e mulheres em licença-maternidade, inviabilizando a concessão ou a manutenção do direito a aposentadoria ou ao benefício assistencial a que tem direito.
O Memorando-Circular Conjunto 6/INSS prevê que, em caso de impossibilidade de o atendimento ao cidadão ser realizado pela agência na data agendada, o benefício do segurado será resguardado, devendo ser mantido até a data da realização da perícia médica. O MPF recomendou à Superintendência Regional do INSS em Rondônia que afixe, na entrada das agências e em outros locais visíveis, a orientação desse memorando.
Dificuldade de acesso aos canais – O MPF destaca também, na recomendação, que mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência é composta por pessoas pobres, de idade avançada, ou em vulnerabilidade social, circunstâncias que, associadas a uma presumível formação educacional deficiente, indicam que estes cidadãos têm pouca ou nenhuma chance de conseguir acessar a Central 135 ou o Meu INSS.
Segundo dados colhidos em 2016 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) durante a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), somente 23,3% dos pesquisados residentes da zona rural do Norte do país utilizam internet. Entre os motivos para o não uso da internet, estão o alto custo do serviço ou dos equipamentos para acessar, a falta de conhecimento para utilização e a ausência de fornecimento do serviço para a área do domicílio.
Para assegurar que a população tenha seus direitos aos benefícios assegurados, o MPF recomendou que sejam disponibilizados telefones físicos ou algum método de auxílio para pessoas que se deslocam do interior ou não têm acesso a telefone ou internet efetivarem agendamento, devendo o INSS informar ao MPF a medida adotada.
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