MPF recomenda que Município agilize entrega de cestas básicas a comunidades indígenas distantes

Entregas devem ser feitas por helicóptero do Corpo de Bombeiros, sem a presença de assistente social, para otimizar o espaço na aeronave

Fonte: MPF/Arte: Comunicação/MPF - Publicada em 26 de setembro de 2024 às 17:44

MPF recomenda que Município agilize entrega de cestas básicas a comunidades indígenas distantes

O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de um dia para que a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) de Guajará-Mirim entregue ao Corpo de Bombeiros de Rondônia as cestas básicas destinadas a quatro comunidades indígenas de região de difícil acesso. Normalmente, a entrega de cestas básicas aos beneficiados é feita na presença de assistente social da própria Semtas, mas o MPF orientou que a secretaria dispense essa formalidade para que o helicóptero consiga levar o máximo de carga em cada voo. Se acatar a recomendação, a Semtas tem prazo de cinco dias para repassar as cestas básicas aos bombeiros.

A entrega de 106 cestas básicas pela Semtas estava prevista para ocorrer em 26 de setembro, por meio de helicóptero do Corpo de Bombeiros. A Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) informou ao MPF que esse mesmo helicóptero está sendo usado para combate os incêndios no Parque Estadual Guajará-Mirim e seu uso para prestação de atendimento assistencial às comunidades indígenas deve ser otimizado ao máximo.

Para isso, é preciso restringir o número de tripulantes ao estritamente necessário, a fim de priorizar o espaço disponível na aeronave para o transporte de cestas básicas e, com isso, diminuir a quantidade de voos para atendimento total das comunidades. Neste cenário, o MPF considerou que o transporte de assistente social da Semtas no helicóptero para certificação da entrega das cestas básicas tornou-se inviável e que os bombeiros podem fazer a entrega diretamente ao cacique ou líder indígena de cada comunidade.

O procurador da República Ricardo Nakahira destaca, na recomendação, que a excepcionalidade do procedimento se justifica pela situação enfrentada em todo o estado de Rondônia e, principalmente, nas comunidades indígenas de Pedreira, São Luís, Laranjal e Cristo Rei, como consequência da estiagem dos rios e da poluição do ar pela fumaça das queimadas.

Isolados pela seca e pelo fogo – No dia 20 de agosto, a Prefeitura de Guajará-Mirim declarou situação de emergência no município em razão da estiagem dos rios e dos incêndios em áreas não protegidas, com reflexo na qualidade do ar. Neste cenário, tornaram-se urgentes medidas de atendimento humanitário a indígenas e comunidades tradicionais localizadas em áreas longínquas do município, como a entrega de cestas básicas.

Atualmente, as comunidades indígenas de Pedreira, São Luís, Laranjal e Cristo Rei, todas distantes da sede do município de Guajará-Mirim, estão completamente isoladas em razão da estiagem do rio Pacaás-Novas e, por isso mesmo, dependentes do atendimento emergencial de assistência social. 

Recomendação nº 11/2024

MPF recomenda que Município agilize entrega de cestas básicas a comunidades indígenas distantes

Entregas devem ser feitas por helicóptero do Corpo de Bombeiros, sem a presença de assistente social, para otimizar o espaço na aeronave

MPF/Arte: Comunicação/MPF
Publicada em 26 de setembro de 2024 às 17:44
MPF recomenda que Município agilize entrega de cestas básicas a comunidades indígenas distantes

O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de um dia para que a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) de Guajará-Mirim entregue ao Corpo de Bombeiros de Rondônia as cestas básicas destinadas a quatro comunidades indígenas de região de difícil acesso. Normalmente, a entrega de cestas básicas aos beneficiados é feita na presença de assistente social da própria Semtas, mas o MPF orientou que a secretaria dispense essa formalidade para que o helicóptero consiga levar o máximo de carga em cada voo. Se acatar a recomendação, a Semtas tem prazo de cinco dias para repassar as cestas básicas aos bombeiros.

A entrega de 106 cestas básicas pela Semtas estava prevista para ocorrer em 26 de setembro, por meio de helicóptero do Corpo de Bombeiros. A Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) informou ao MPF que esse mesmo helicóptero está sendo usado para combate os incêndios no Parque Estadual Guajará-Mirim e seu uso para prestação de atendimento assistencial às comunidades indígenas deve ser otimizado ao máximo.

Para isso, é preciso restringir o número de tripulantes ao estritamente necessário, a fim de priorizar o espaço disponível na aeronave para o transporte de cestas básicas e, com isso, diminuir a quantidade de voos para atendimento total das comunidades. Neste cenário, o MPF considerou que o transporte de assistente social da Semtas no helicóptero para certificação da entrega das cestas básicas tornou-se inviável e que os bombeiros podem fazer a entrega diretamente ao cacique ou líder indígena de cada comunidade.

O procurador da República Ricardo Nakahira destaca, na recomendação, que a excepcionalidade do procedimento se justifica pela situação enfrentada em todo o estado de Rondônia e, principalmente, nas comunidades indígenas de Pedreira, São Luís, Laranjal e Cristo Rei, como consequência da estiagem dos rios e da poluição do ar pela fumaça das queimadas.

Isolados pela seca e pelo fogo – No dia 20 de agosto, a Prefeitura de Guajará-Mirim declarou situação de emergência no município em razão da estiagem dos rios e dos incêndios em áreas não protegidas, com reflexo na qualidade do ar. Neste cenário, tornaram-se urgentes medidas de atendimento humanitário a indígenas e comunidades tradicionais localizadas em áreas longínquas do município, como a entrega de cestas básicas.

Atualmente, as comunidades indígenas de Pedreira, São Luís, Laranjal e Cristo Rei, todas distantes da sede do município de Guajará-Mirim, estão completamente isoladas em razão da estiagem do rio Pacaás-Novas e, por isso mesmo, dependentes do atendimento emergencial de assistência social. 

Recomendação nº 11/2024

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