MPF recomenda volta imediata das comissões de Direitos Humanos no âmbito da PRF
Na última semana, um homem morreu asfixiado após abordagem policial em Sergipe
O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta segunda-feira (30), recomendação para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) revogue imediatamente a Portaria DG/PRF nº 456/ 2022 que extinguiu as comissões de Direitos Humanos no âmbito da instituição e restabeleça o ensino de Direitos Humanos como disciplina autônoma nos cursos de formação e reciclagem de policiais rodoviários federais.
No último dia 25 de maio, um homem morreu após ser abordado na BR-101, em Umbaúba (SE), por três agentes da PRF. De acordo com notícias veiculadas pela imprensa, Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, pilotava uma motocicleta sem o uso de capacete e recebeu ordem de parada pelos policiais.
Durante a revista, Genivaldo foi contido pelos agentes e colocado no compartimento para detidos da viatura. Contudo, os policiais utilizaram spray de pimenta e gás lacrimogênio no interior do veículo, ocasionando a morte dele momentos depois. Segundo familiares de Genivaldo, a vítima sofria de transtornos mentais. O episódio ocorreu exatamente dois anos após a morte de George Floyd, cidadão americano negro de 40 anos, ocorrido em Minesota, nos EUA, também vítima de asfixia e violência em abordagem policial fora dos protocolos.
Para os procuradores da República em Goiás Mariane Guimarães de Mello Oliveira e Marcello Santiago Wolff, que assinam a recomendação, tais fatos demonstram a necessidade de se investir em treinamentos constantes em direitos humanos, garantidos pela Carta Magna, na força policial brasileira. Recentemente houve a completa exclusão da disciplina Direitos Humanos da grade curricular do Curso de Formação da PRF que extinguiu as comissões de Direitos Humanos no âmbito da instituição.
“Entendemos que a presença da disciplina de Direitos Humanos como disciplina autônoma a ser ministrada nos cursos de formação e reciclagem da PRF é necessária para incutir nos policiais rodoviários federais as competências mínimas para o exercício qualificado de relevante função social voltada à defesa e à promoção de direitos no estado democrático de Direito”, explica a procuradora.
Curso de reciclagem - Além da revogação imediata da Portaria DG/PRF nº 456/ 2022 e da volta da disciplina de Direitos Humanos no âmbito de formação dos agentes da PRF, o MPF recomenda que a instituição determine, como penalidade adicional, que todo servidor da PRF flagrado em descumprimento de falta disciplinar frequente imediatamente curso de reciclagem sobre protocolos de atendimento e direitos humanos na instituição, sem prejuízo das demais sanções disciplinares e penais cabíveis.
Além disso, que inclua a disciplina Direitos Humanos em eventual curso de formação que vier a ocorrer ainda este ano, com temas que envolvam abordagem policial a grupos vulneráveis (pessoas transexuais, indígenas, portadores de enfermidades mentais, população LGBTQIA+, etc), e orientações acerca da seletividade da abordagem policial na população negra e periférica, e violência contra a mulher.
Recomenda, ainda, que a disciplina de Direitos Humanos tenha carga horária mínima compatível com as principais matérias do curso de formação de agentes; que entre os docentes que ministrem os cursos de formação, adaptação, habilitação e especialização de policiais rodoviários, deverá haver representantes da liderança negra, dos povos de terreiros, da população LGBTQIA+, de combate à violência contra mulher e estudiosos da disciplina de Direitos Humanos; que os representantes da sociedade civil que contribuírem para a formação policial deverão ter destaque, remuneração e carga horária equivalentes aos docentes que fizerem parte da atividade policial ou dos quadros da instituição.
Por fim, que promova o imediato afastamento dos policiais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos até a conclusão das apurações no âmbito administrativo e criminal.
A PRF tem o prazo de 15 dias para informar ao MPF as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação ou as razões para o seu não acatamento.
Íntegra da recomendação (Notícia de Fato nº 1.18.000.000849/2022-15).
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