MPF recorre para que caso de postagem homofóbica em rede social seja julgado na esfera federal

Página de uma cervejaria postou mensagem contra militância LGBT

Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais
Publicada em 03 de agosto de 2020 às 14:26
MPF recorre para que caso de postagem homofóbica em rede social seja julgado na esfera federal

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Justiça Federal que declinou a competência para a Justiça Estadual investigar e processar suposto crime de racismo (Lei n. 7.716/89, art. 20), cometido pelo responsável por uma página de uma cervejaria por meio de publicação no Facebook.

Na postagem, o investigado declara explicitamente que pertence a uma congregação católica leiga, que é contra a militância LGBT e que não teme perder clientes em razão disso. Após receber denúncia sobre o caso, o MPF requereu informações ao Facebook e o autor foi identificado e prestou depoimento na Polícia Federal (PF).

Em seu depoimento, informou que na época da postagem era o responsável pela página na rede social e confirmou o teor da publicação. Ele ainda justificou que nada tinha contra gays ou homossexuais, apenas contra a militância LGBT que, segundo ele, seria agressiva e que desrespeitaria os valores cristãos.

Recurso - Na decisão que declinou a competência para julgar o caso, a Justiça Federal argumentou que a ação delitiva não tem caráter transnacional, vez que “a publicação na página [Facebook] da referida cervejaria é direcionada aos consumidores da marca e o seu alcance é limitado, para fins de competência criminal”, diz a decisão.

Para o MPF, a decisão deve ser revertida, pois não há dúvidas que as mensagens foram publicadas na internet, sendo este meio de inegável de alcance global, restando caracterizada a transnacionalidade delitiva. A publicação teve 4,9 mil compartilhamentos e mais de 19 mil comentários.

Além disso, o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e também assumiu o compromisso internacional para a criminalização da homofobia previsto em vários resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA). A Constituição Federal em seu art. 109, inciso V, atribui à Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes previstos em tratados internacionais ou convenção internacional, quando iniciada a execução no país, que é o caso em questão.

Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, ao analisar o conteúdo das mensagens feita pelo investigado, “não pairam dúvidas de que as mensagens se dirigem, direta e explicitamente, aos homossexuais, de maneira discriminatória”.

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