MPF recorre para que caso de postagem homofóbica em rede social seja julgado na esfera federal
Página de uma cervejaria postou mensagem contra militância LGBT
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Justiça Federal que declinou a competência para a Justiça Estadual investigar e processar suposto crime de racismo (Lei n. 7.716/89, art. 20), cometido pelo responsável por uma página de uma cervejaria por meio de publicação no Facebook.
Na postagem, o investigado declara explicitamente que pertence a uma congregação católica leiga, que é contra a militância LGBT e que não teme perder clientes em razão disso. Após receber denúncia sobre o caso, o MPF requereu informações ao Facebook e o autor foi identificado e prestou depoimento na Polícia Federal (PF).
Em seu depoimento, informou que na época da postagem era o responsável pela página na rede social e confirmou o teor da publicação. Ele ainda justificou que nada tinha contra gays ou homossexuais, apenas contra a militância LGBT que, segundo ele, seria agressiva e que desrespeitaria os valores cristãos.
Recurso - Na decisão que declinou a competência para julgar o caso, a Justiça Federal argumentou que a ação delitiva não tem caráter transnacional, vez que “a publicação na página [Facebook] da referida cervejaria é direcionada aos consumidores da marca e o seu alcance é limitado, para fins de competência criminal”, diz a decisão.
Para o MPF, a decisão deve ser revertida, pois não há dúvidas que as mensagens foram publicadas na internet, sendo este meio de inegável de alcance global, restando caracterizada a transnacionalidade delitiva. A publicação teve 4,9 mil compartilhamentos e mais de 19 mil comentários.
Além disso, o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e também assumiu o compromisso internacional para a criminalização da homofobia previsto em vários resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA). A Constituição Federal em seu art. 109, inciso V, atribui à Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes previstos em tratados internacionais ou convenção internacional, quando iniciada a execução no país, que é o caso em questão.
Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, ao analisar o conteúdo das mensagens feita pelo investigado, “não pairam dúvidas de que as mensagens se dirigem, direta e explicitamente, aos homossexuais, de maneira discriminatória”.
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