MPF requer manutenção da prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto Sampaio

Ainda conforme o documento, todos os requisitos para a custódia preventiva permanecem hígidos, observada a extrema gravidade dos atos criminosos identificados nas investigações

MPF/Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
Publicada em 24 de dezembro de 2019 às 09:09
MPF requer manutenção da prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto Sampaio

O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manutenção da prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto Sampaio. Ele é suspeito de envolvimento em esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). De acordo com o MPF, a prisão imposta é medida imprescindível para cessar a atividade criminosa por parte do acusado, considerando a probabilidade de reiteração delituosa e o risco de ocultação e destruição de provas. Ainda conforme o documento, todos os requisitos para a custódia preventiva permanecem hígidos, observada a extrema gravidade dos atos criminosos identificados nas investigações.

A defesa de Sérgio Humberto Sampaio apresentou pedido de revogação da prisão, alegando ausência de necessidade da custódia preventiva, uma vez que o suposto acautelamento de provas e o oferecimento da denúncia impossibilitariam qualquer prejuízo às investigações, que estariam, supostamente, encerradas. De acordo com o procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio, que assina o parecer, o argumento é equivoco, e somente piora a situação do acusado. Ele também destacou que as investigações prosseguem e outras denúncias deverão surgir. "Sua atuação foi fundamental para o sucesso da organização criminosa, que permanece ativa", relatou o PGR em exercício.

O processo foi devolvido ao STJ nesta segunda-feira (23). A decisão que transformou a prisão temporária de Sérgio Humberto Sampaio em preventiva, foi do relator do caso na Corte, ministro Og Fernandes, e teve como base a Operação Faroeste, do MPF e da Polícia Federal, que identificou o esquema ilícito. No pedido de manutenção da custódia preventiva, José Bonifácio salienta que esse é o único mecanismo eficaz para cessar o comportamento criminoso, de modo a assegurar o não comprometimento da instrução criminal.

Íntegra da manifestação na PET 13202/DF

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