MPRO consegue condenação de 30 anos por feminicídio

De acordo com o MP, em julho de 2025, o réu atingiu a ex-companheira com disparos de arma de fogo em seu local de trabalho, causando-lhe a morte

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 16 de abril de 2026 às 15:47

MPRO consegue condenação de 30 anos por feminicídio

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, no Tribunal do Júri, a condenação de réu a 30 anos de reclusão por feminicídio, em Santa Luzia do Oeste. O crime foi praticado por motivo torpe e mediante o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O homem cumprirá a pena em regime inicialmente fechado.

O Júri teve atuação do Promotor de Justiça Felipe Ramos de Oliveira Zahan Kloos.

De acordo com o MP, em julho de 2025, o réu atingiu a ex-companheira com disparos de arma de fogo em seu local de trabalho, causando-lhe a morte. O crime teve como motivação a recusa do homem em aceitar o fim do relacionamento que mantinha com a vítima.

O Conselho de Sentença acatou os argumentos do Ministério Público e condenou o réu por feminicídio (art. 121-A do Código Penal) - crime praticado no contexto de violência doméstica e relacionado à condição de mulher da vítima – com os agravantes de ter sido cometido por motivo torpe e com recurso de que dificultou a defesa.

MPRO consegue condenação de 30 anos por feminicídio

De acordo com o MP, em julho de 2025, o réu atingiu a ex-companheira com disparos de arma de fogo em seu local de trabalho, causando-lhe a morte

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 16 de abril de 2026 às 15:47
MPRO consegue condenação de 30 anos por feminicídio

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, no Tribunal do Júri, a condenação de réu a 30 anos de reclusão por feminicídio, em Santa Luzia do Oeste. O crime foi praticado por motivo torpe e mediante o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O homem cumprirá a pena em regime inicialmente fechado.

O Júri teve atuação do Promotor de Justiça Felipe Ramos de Oliveira Zahan Kloos.

De acordo com o MP, em julho de 2025, o réu atingiu a ex-companheira com disparos de arma de fogo em seu local de trabalho, causando-lhe a morte. O crime teve como motivação a recusa do homem em aceitar o fim do relacionamento que mantinha com a vítima.

O Conselho de Sentença acatou os argumentos do Ministério Público e condenou o réu por feminicídio (art. 121-A do Código Penal) - crime praticado no contexto de violência doméstica e relacionado à condição de mulher da vítima – com os agravantes de ter sido cometido por motivo torpe e com recurso de que dificultou a defesa.

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