MPRO e CEDECA cobram cumprimento de lei federal
O prazo para adequação venceu em dezembro de 2020, mas, passados mais de cinco anos, a prefeitura permanece inerte
O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA) obteve um respaldo fundamental na Ação Civil Pública (Processo nº 7007034-65.2026.8.22.0014) que move contra o Município de Vilhena.
Em manifestação oficial juntada aos autos, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) emitiu parecer totalmente favorável à concessão da tutela de urgência pleiteada pela nossa instituição.
Além de concordar com os pedidos do CEDECA para a implementação imediata de psicólogos e assistentes sociais nas escolas, o MPRO foi incisivo ao requerer que a Justiça fixe multa diária contra o município caso as obrigações legais continuem sendo ignoradas.
Diagnóstico de Omissão Administrativa
A ação civil pública cobra o cumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019, que tornou obrigatória a presença desses profissionais na rede pública de educação básica.
O prazo para adequação venceu em dezembro de 2020, mas, passados mais de cinco anos, a prefeitura permanece inerte.
A urgência da medida é respaldada por dados alarmantes do próprio Censo Escolar, levantados pela organização autora da ação e pelo MPRO:
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Toda a rede municipal de Vilhena conta atualmente com apenas 3 psicólogos e nenhum assistente social.
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A falta dessas equipes compromete diretamente o suporte à saúde mental dos alunos e o enfrentamento de vulnerabilidades sociais no ambiente escolar.
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O MPRO destacou em seu parecer que cada período letivo sem essa política pública gera prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Atuação Coordenada em Todo o Estado
A negligência do poder público com a saúde mental escolar não é um fato isolado de Vilhena.
O CEDECA reafirma que esta ação faz parte de uma estratégia regional ampla para garantir a proteção integral da infância.
Ações civis públicas com o mesmo teor e objetivo já foram ajuizadas pela nossa assessoria jurídica contra o Estado de Rondônia; o município de Ariquemes; o município de Cacoal; o município de Rolim de Moura; outros municípios rondonienses que também seguem descumprindo a legislação federal.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, determina que os direitos da criança e do adolescente devem ser tratados com prioridade absoluta.
O CEDECA, representado pelos advogados Vinicius Valentin Raduan Miguel e Italo Henrique Macena Barboza, tem elaborado a cobrança para que essa prioridade saia do papel e vire realidade nas salas de aula.
Confira o parecer do MPRO na íntegra em anexo.
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