MPRO garante mais de 20 anos de prisão por homicídio qualificado

O julgamento teve a atuação da promotora de Justiça Analice da Silva

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 30 de abril de 2026 às 09:04

MPRO garante mais de 20 anos de prisão por homicídio qualificado

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Tribunal do Júri a condenação de um homem à pena de 20 anos e 10 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio qualificado praticado em Espigão do Oeste, desobediência e integração em organização criminosa.

O julgamento teve a atuação da promotora de Justiça Analice da Silva.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em fevereiro de 2025, em um bar localizado na Avenida Sete de Setembro, em Espigão do Oeste. O réu feriu um homem que se encontrava no local, causando lesões que o levaram à morte.

Acatando os argumentos do MP, os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

O réu também foi condenado pelo crime de desobediência, por não acatar ordem legal durante abordagem policial após o fato, e por integrar organização criminosa, conforme previsto na Lei nº 12.850/2013.

Ao fixar a pena, o magistrado considerou a premeditação para o crime, destacando que o acusado teria buscado a arma antes de cometer o delito. Também foram analisados antecedentes criminais do réu.

MPRO garante mais de 20 anos de prisão por homicídio qualificado

O julgamento teve a atuação da promotora de Justiça Analice da Silva

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 30 de abril de 2026 às 09:04
MPRO garante mais de 20 anos de prisão por homicídio qualificado

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Tribunal do Júri a condenação de um homem à pena de 20 anos e 10 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio qualificado praticado em Espigão do Oeste, desobediência e integração em organização criminosa.

O julgamento teve a atuação da promotora de Justiça Analice da Silva.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em fevereiro de 2025, em um bar localizado na Avenida Sete de Setembro, em Espigão do Oeste. O réu feriu um homem que se encontrava no local, causando lesões que o levaram à morte.

Acatando os argumentos do MP, os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

O réu também foi condenado pelo crime de desobediência, por não acatar ordem legal durante abordagem policial após o fato, e por integrar organização criminosa, conforme previsto na Lei nº 12.850/2013.

Ao fixar a pena, o magistrado considerou a premeditação para o crime, destacando que o acusado teria buscado a arma antes de cometer o delito. Também foram analisados antecedentes criminais do réu.

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