MPRO ingressa com ação civil pública para que sejam mantidas medidas de isolamento social por causa da pandemia do Coronavírus

Na ação, a Promotora de Justiça Analice Silva requer que seja  mantida a determinação de distanciamento social ampliado, para toda a população municipal

DCI/MPRO
Publicada em 14 de abril de 2020 às 10:30
MPRO ingressa com ação civil pública para que sejam mantidas medidas de isolamento social por causa da pandemia do Coronavírus

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilandia, ingressou com ação civil pública nesta segunda-feira (13/4), no Juízo da Comarca,  pedindo a concessão de liminar para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 1.036/202 e restabelecer os efeitos do Decreto Municipal anterior (Dec. n° 1.026/2020),  o qual havia determinado medidas de isolamento social para conter o avanço dos casos de coronavírus (COVID-19).

Na ação, a Promotora de Justiça Analice Silva requer que seja  mantida a determinação de distanciamento social ampliado, para toda a população municipal, conforme previam os artigos 1º, 5º ao 9º do Decreto n. 1.026/2020 e conforme orientações da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, por mais 15  dias, ouvindo-se, ainda, as autoridades sanitárias, para apresentação de dados e estudos técnicos para respaldar eventual flexibilização gradual.

Pede ainda que seja  alterado o decreto n. 1.036, de 13/04/2020, com o intuito de que não haja a flexibilização da proibição de funcionamento de certas atividades comerciais não essenciais, como ocorreu com as exceções especificadas no(s) art(s) 2º,  do Decreto 1.036/2020, observando-se as mesmas regras contidas no decreto anterior (Decreto n. 1.026/2020).

Que sejam adotadas também providências no sentido de disponibilização de kits para exames massificados de detecção do COVID-19, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para as equipes de atendimento à população (médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais, dentre outros), organização e preparação de quantidade de leitos clínicos, privativos e isolados dos demais pacientes, a aquisição de, no mínimo, 2  respiradores portáteis e contratação e/ou capacitação de equipes para realizar a entubação de pacientes graves, antes da referenciação, para atender a população e Estruturação e Coordenação das Redes de Saúde Municipal, a fim de salvaguardar não apenas a Constituição, mas as vidas e os sistemas de saúde.

A Ação faz parte dos os autos de Procedimento Administrativo n. 202000101000544,  que tramita na Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia e  que tem por objeto Acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, a atuação das pessoas jurídicas de direito público interno e de direito privado no combate à Pandemia do coronavírus no âmbito da Comarca.

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